A tábua anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE). Em 2025, os trabalhadores que têm recta ao mercê (confira os requisitos aquém) vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.
Os novos valores foram estipulados com base no Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou subida de 4,77% em 2024, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passam a valer a partir desta sexta-feira (10).
➡️ Veja, na tábua aquém, uma vez que fazer o cômputo do seguro-desemprego em 2025 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.
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Tábua do seguro-desemprego para 2025
Salário médio | Conta da parcela |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que ultrapassar a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Supra de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à destituição dividida por três.
Outrossim, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser subordinado ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Logo, se, no cômputo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.528.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios supra de R$ 3.564,96 têm recta ao mercê no valor sumo, de R$ 2.424,11.
Quem pode receber?
Têm recta ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa pretexto.
O mercê também inclui quem saiu do serviço em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por secção do trabalhador.
Outrossim, o governo ainda oferece o seguro para:
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da requisito semelhante à de servo.
Não é permitido receber qualquer outro mercê trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem recta ao seguro-desemprego quem estiver recebendo mercê de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um serviço com carteira assinada logo depois a destituição ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o recta ao mercê.
O número de parcelas do mercê é fundamentado no tempo de trabalho. A pessoa que provar pelo menos seis meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem provar pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe cinco parcelas.
Porquê solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
aplicativo da Carteira de Trabalho Do dedo;
portal www.gov.br;
Quais documentos apresentar?
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa pretexto);
Manadeira/Créditos: G1
Créditos (Imagem de cobertura): Foto: Gilson Abreu/AEN