A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o totalidade de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro vez das eleições.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.
Apesar do número de casos superior no primeiro vez, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o totalidade das eleições gerais de 2022, que depois o segundo vez totalizou 3.606 denúncias.
“Temos o primeiro vez com mais denúncias, mas não acredito que o segundo vez terá a mesma velocidade que teve no segundo vez da eleição anterior. Não há o envolvente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.
Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.
O assédio eleitoral se caracteriza uma vez que a prática de filtração, intimidação, prenúncio, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, base, orientação ou sintoma política de trabalhadores no sítio de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Ocorrências
Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.
O MPT repassou à Escritório Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do possuinte de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interno do Rio Grande do Setentrião, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.
A mais de três milénio quilômetros do Rio Grande do Setentrião, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou fechar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.
Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao envolvente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.
Apesar do transgressão eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 milénio por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 milénio para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.
Legislação
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no envolvente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo proveniência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.
O sitiante também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber qualquer financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o criminado descumpre liminar ou sentença judicial.
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.
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