Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o chegada de eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, na quinta-feira (19), portaria para coibir qualquer tipo de ação que impeça as pessoas de votarem para prefeito de sua cidade.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º vez das Eleições Municipais de 2024.
Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. O caso faz segmento de um sindicância que tramita no Supremo Tribunal Federalista (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.
De negócio com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o recta fundamental de todo mundo, que é o recta de livremente se locomover para chegar ao sítio de votação e exercitar, também, livremente, o recta de voto”.
“A vida é aprendizagem. Aprendemos que o Estado tem que testificar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a rossio é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o votante tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
Passo civilizatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federalista.
“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federalista, Polícia Penal Federalista e Força Pátrio, prometer a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no pretérito recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o sítio das eleições”, declarou o ministro.
*Com informações do TSE
Manadeira: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Vivian Virissimo
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