A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), de autorizar a Operação Contragolpe, que resultou na prisão de militares supostamente envolvidos em planos contra autoridades porquê o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio Moraes, tem gerado ampla repercussão entre especialistas e juristas.
O legista constitucionalista Fábio Masiglia externou pontos que levantam dúvidas sobre a validade e a transporte do processo.
Cogitação sem realização não configura transgressão
Segundo Masiglia, não há transgressão se não houver provas de que os investigados deram início à realização dos planos. Ele compara a situação à liberdade de geração em obras fictícias. “Cogitar sem executar seja o que for é lícito, ou não haveria livros e séries de transgressão no Brasil.”
Carência de prenúncio presente
Porquê os supostos fatos ocorreram em 2022, Masiglia argumenta que não há uma prenúncio atual que justifique medidas tão incisivas. “Se os fatos são de 2022, não há prenúncio presente, não havendo razão para se ignorar o devido processo lítico, legislar sigilo e deferir medidas de força.”
Violação da presunção de inocência
O legista afirma que o sigilo e as ações repressivas podem comprometer o recta à presunção de inocência dos investigados.
Imparcialidade de Moraes
Ele também questiona se o ministro Moraes, sendo indigitado porquê uma das supostas vítimas, pode atuar porquê juiz do caso. “Se o ministro seria vítima, não pode ser juiz do caso.”
Impactos políticos no núcleo bolsonarista
A operação tem sido questionada devido a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados políticos, frequentemente mencionados em investigações de texto antidemocrático. No entanto, críticos apontam que muitas das acusações anteriores contra o grupo bolsonarista foram arquivadas por falta de provas, o que gera ceticismo em relação à consistência das novas denúncias.
Analistas têm dito também que não há indícios sólidos de que o núcleo político bolsonarista tenha participado ativamente de qualquer ação, uma vez que muitas das alegações parecem estar sendo tratadas com uma dimensão exagerada, sem correspondência com a materialidade apresentada.
Outro ponto levantado é se o caso deveria estar sob a jurisdição do STF, já que os investigados não possuem privilégio de função. Isso reforça o argumento de que o caso deveria ser levado por outras instâncias do Judiciário.