Partido solicitou lhaneza de processo administrativo e punição
Nesta terça-feira, 20, o corregedor do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, arquivou uma ação do partido Novo contra os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas. Ambos são juízes auxiliares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Conforme a {sigla}, os magistrados, “em cumprimento a ordens manifestamente ilegais, emanadas de Moraes, atuaram para que fossem produzidos relatórios e fornecidas informações com prévios direcionamentos de jornalistas, influenciadores, e preceito de teor”. “Restou evidenciado ainda que os relatórios e informações eram previamente submetidos a Moraes, que solicitava ajustes a termo de atenderem seus desígnios autoritários numa tentativa de fundamentar injustas perseguições judiciais com finalidades políticas”, observou o Novo.
Para Salomão, porém, “não se verifica que há indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário”.
“O real objetivo da denúncia apresentada (questionar o valor de persecuções penais instauradas e discutir atos do Supremo Tribunal Federalista) se distanciam da cultura deste Juízo, na medida em que o CNJ não possui cultura jurisdicional, tampouco atribuição hierárquica em face de ministros do STF”, observou Salomão.
Arquivamento de caso envolvendo auxiliares de Alexandre de Moraes
Na decisão, Salomão reiterou os argumentos apresentados pelos ministros do STF durante uma sessão plenária. Esses argumentos foram usados pelo presidente Luís Roberto Barroso, pelo decano Gilmar Mendes e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para concordar Moraes.
“Os atos indicados decorriam do poder de polícia inerente às atribuições da Justiça Eleitoral, e tinham uma vez que objetivo, tal uma vez que evidenciado nas mensagens apontadas, prometer a lisura do processo eleitoral em curso à quadra, a partir de teor publicado em redes abertas e replicados com publicidade”, observou Salomão. “De toda a forma, secção das mensagens trazidas pelo Requerente reflete justamente a preocupação excessiva em se registrar e oficializar todos os atos, o que contradiz a narrativa que respalda a denúncia apresentada.” As informações são da Revista Oeste.
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