A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que suplente às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Uma vez que o projeto foi substituído na Câmara, ele volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a suplente de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a governo pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e paridade. “Isso não é somente uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e prometer entrada justo às oportunidades no serviço público”, disse.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a heterogeneidade do povo brasílio e “prometer que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.
Dartora acatou duas alterações ao texto para prometer a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Conta
A suplente de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.
Quando o operação resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A suplente também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Quando o torneio oferecer menos de duas vagas ou for somente para formar cadastro de suplente, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de suplente de vagas para o caso de elas surgirem no porvir durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a quota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.
Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, porquê pessoas com deficiência.
Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número totalidade de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.
Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do torneio, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da suplente de vagas, de pacto com a ordem de classificação.
Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem porquê secção de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Uma vez que quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem porquê pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a recepção.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. “O critério não é da autoidentificação? Uma vez que admitiremos que haja uma carteira para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia?”, questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto em seguida pacto entre os deputados.
Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. “Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem habituar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia.”
O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é somente racial, mas também social. “Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele.”
A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a relevância de se validar o tema nas vésperas do primeiro feriado vernáculo do Dia da Consciência Negra, festejado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande progressão e contribuíram para a eficiência e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. “Vamos tutelar a quota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também”, afirmou.
De pacto com Lopes, a proposta segrega ao focar somente na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.