Proibição de Bloqueio de Estradas pela PRF Durante Dias de Votação Exige Notícia Prévia à Justiça Eleitoral
Nesta quinta-feira (19/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) irão firmar uma portaria que estabelece o papel da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) durante o primeiro e segundo turnos das eleições deste ano.
O documento impede a interdição de vias durante os dias de eleição, sem notificação antecipada à Justiça Eleitoral.
Ocorrerá no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, a assinatura da portaria. Estarão presentes a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e representantes da PRF.
Aviso prévio em tempo hábil
A ordem estabelece que todo impedimento de estrada não ligado a casos evidentes de violação das normas de trânsito deve ser enviado e justificado.
No presente cenário, a Polícia Rodoviária Federalista lugar deve buscar a presidência apropriada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em “tempo hábil”.
O documento também determina que as ações de sentinela em 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo vez das eleições) não devem impedir a livre circulação de eleitores por motivos administrativos, uma vez que documentos expirados.
Aliás, as interações com os eleitores só serão permitidas se houver flagrantes de infrações de trânsito que ameacem a vida de outros indivíduos.
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