O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF) rejeitou, por razões processuais, pedido da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) para suspender decisão da Justiça de Santa Catarina que garantiu a uma passageira o recta de levar sua cadela de grande porte na cabine do avião em voos da empresa, por ser bicho de base emocional. Baixe a decisão na íntegra -> decisao latam fux
Na Petição (PET) 12714, a empresa buscava suspender a decisão até que o STF julgue um recurso imprevisto apresentado para discutir o caso. De entendimento com o ministro, no entanto, o cabimento desse recurso ainda não foi analisado pela instância de origem.
Aliás, a Latam não demonstrou nenhuma excepcionalidade que autorize a atuação no STF nessa tempo do processo principal.
Na sentença, a Justiça estadual considerou que a passageira faz tratamento psicoterápico desde 2017, com expresso reconhecimento do bicho, da raça shar-pei, porquê base emocional.
De entendimento com a decisão, ela sofre crises de impaciência e de pânico, e a presença do bicho é principal para que tenha um voo seguro. Outro paisagem considerado foi a enunciação de um adestrador de cães, que confirmou que a cadela era treinada.
Na petição, a Latam alegava que a decisão de Turma Recursal de Santa Catarina que manteve a sentença viola o princípio da Constituição Federalista de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja prevista em lei.
Também argumentou que a avião não comporta animais de grande porte na cabine e que sua presença entre os passageiros pode comprometer a rápida evacuação do avião em caso de emergência. Aliás, nessa condição, o cão pode permanecer buliçoso, o que pode dificultar seu controle. E mais: Lula favoreceu cidades de aliados com R$ 1,4 bilhão, aponta reportagem. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Natividade: STF)
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