O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu uma ação contra Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, solicitando a suspensão de seu registro de candidatura e a buraco de uma investigação por doesto de poder econômico.
A ação foi protocolada no sábado (17) pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que pede, ao final do processo, a cassação do registro de Marçal e sua enunciação de inelegibilidade por oito anos.
A ação do MPE foi motivada por uma representação do diretório municipal do PSB, partido da candidata Tabata Amaral. Segundo o PSB, Marçal tem adotado uma “estratégia de cooptação de colaboradores” para disseminar seus conteúdos em redes sociais e plataformas de streaming, prática que o partido considera ilícita e abusiva. A arguição destaca que essa estratégia é focada nas eleições e visa aumentar a visibilidade do candidato de ‘maneira indevida’.
O MPE também citou uma reportagem do jornal O Mundo que disse que Marçal estaria ‘impulsionando’ sua audiência nas redes sociais por meio de ‘promessas de ganhos financeiros’ para seus apoiadores.
A reportagem apontou que essa estratégia resultou na geração de uma “constelação” de contas que disseminam diversos conteúdos relacionados ao candidato, inclusive materiais que ele não publica em suas próprias plataformas.
Segundo o promotor Fabiano Petean, Marçal estaria financiando a replicação de sua propaganda eleitoral nas redes sociais sem declarar essas despesas à Justiça Eleitoral.
O promotor argumenta que essa prática configura doesto de poder econômico, pois envolve pagamentos não declarados, sem a devida contabilização nas prestações de contas. Essa preterição compromete a transparência e a lisura das contas de campanha, desequilibrando o processo eleitoral.
Petean destacou que a legislação eleitoral permite discussões amplas sobre políticas públicas e alianças durante o período de pré-campanha, mas proíbe gastos excessivos e não declarados.
No caso de Marçal, porém, o promotor alega que os recursos financeiros usados para impulsionar sua campanha foram gastos de ‘forma proibido’, caracterizando um ‘doesto de poder econômico’.
Ele afirma que esses recursos não foram ‘devidamente contabilizados’ ou fiscalizados pela Justiça Eleitoral, o que torna a ação do candidato proibido e prejudicial ao processo eleitoral. E mais: Barroso deve almoçar nesta terça-feira (20) com Lira e Pacheco. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação Band; Natividade: O Mundo)
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