Novidade Norma Limita Atuação da Polícia Rodoviária Federalista a Rodovias
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma de 2021, instituída durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão restringe os poderes da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), redefinindo suas atribuições e limitando suas operações.
Restrições à PRF
Com a novidade regulamentação, a PRF terá sua atuação limitada ao patrulhamento ostensivo em rodovias federais e não poderá desempenhar funções das polícias judiciárias, porquê:
- Lavrar termos circunstanciados de ocorrência;
- Executar mandados de procura e mortificação.
Essas atividades agora são exclusivas das polícias federalista e social.
Operações Conjuntas
A participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública dependerá de autorização do diretor-geral da instituição. Aliás, essas operações não podem comprometer as atividades regulares de fiscalização das rodovias federais.
Mudança na Política de Segurança
A portaria assinada por Lewandowski impõe regras mais restritivas em verificação com o período em que a PRF ganhou protagonismo sob o governo Bolsonaro. A novidade norma também se alinha à PEC da Segurança Pública, que propõe a geração de uma novidade polícia ostensiva federalista a partir da PRF, definindo claramente suas funções e excluindo atribuições de polícia judiciária.
PRF em Operações Autorizadas
Apesar das novas restrições, a PRF ainda poderá atuar em operações conjuntas autorizadas. Um exemplo recente foi uma operação realizada em parceria com o Ministério Público de Goiás, que envolveu 268 agentes e execuções de mandados em Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo.