O ministro do Supremo Tribunal federalista (STF) Flávio Dino determinou a suspensão da lei estadual 14.133/2021, do Mato Grosso, que estabelece punição para pessoas envolvidas em ocupações de propriedades privadas, urbanas ou rurais.
De autoria do deputado estadual bolsonarista Claudio Ferreira (PL), a lei prevê a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Projeto de lei similar tramita na Câmara dos Deputados, porquê secção de uma ofensiva conservadora pela criminalização de movimentos populares.
A regra de Dino acolhe uma ação da Procuradoria Universal da República, que apresenta argumentações pela derrubada da lei. Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a medida viola a Constituição ao invadir conhecimento privativa da União, responsável por legislar sobre o recta penal. Outrossim, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federalista sobre o tema.
“Essa lei está estipulando normas sobre as quais compete à União legislar. Já existe a lei federalista e a União e os estados não podem fabricar novas regras, restrições, requisitos”, explica o legista José Carlos Portella Junior, rabino em Recta e integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia.
A PGR sustenta que a Lei federalista 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Província Federalista e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de fadiga à norma universal instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
Relator da ação, Dino argumenta que a lei pode prejudicar pessoas que dependem de favor social, além de invadir uma conhecimento federalista. “Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Recta Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave instabilidade jurídica”, escreveu o ministro.
Edição: Nicolau Soares
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