Posteriormente audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (19) para ouvir representantes de dez governos estaduais sobre medidas de combate às queimadas, o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino emitiu um despacho pedindo que todos os envolvidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 se manifestem sobre “verosímil emprego ou modificação do item 243 da Constituição Federalista nos casos de desmatamento proibido ou emprego de restrições à propriedade, identificando possíveis travas a programas de regularização fundiária em áreas de incêndios dolosos”. Ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ADPF tem o ministro porquê relator.
O item 243 da Constituição evocado por Flávio Dino prevê que propriedades rurais e urbanas onde haja “culturas ilegais” ou exploração de trabalho servo devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. O caso judicial analisado pelo ministro envolve os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O despacho do ministro surge em meio a uma divergência evidenciada nesta semana entre o Congresso Vernáculo, o governo Lula e o STF a reverência do combate às queimadas. Na última terça (17), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou porquê “populismo penal” o endurecimento das penas relacionadas a incêndios criminosos, defendida pelo presidente da Namoro, Luís Roberto Barroso, e vocalizada também por lideranças da gestão do PT.
No documento assinado por Flávio Dino nesta quinta, o ministro solicitou que sejam oficiados os Tribunais Federais Regionais da 1a e 3a Regiões (TRF-1 e TRF-3) e os Tribunais de Justiça dos dez estados para que levantem dados sobre inquéritos civis públicos ou policiais, ações civis públicas e penais relativos a crimes ambientais ocorridos na Amazônia Legítimo e no Pantanal. O magistrado pediu ainda que sejam adotadas medidas para confirmar a “adequada tramitação lícito, com duração razoável dos processos” para esses casos.
Dino determinou também que, dentro de 30 dias, sejam apresentadas as medidas tomadas por essas instituições e eventuais sugestões que os seus corregedores considerem relevantes. O relator cita porquê exemplos “revisão de leis ou normas infralegais, remoção de obstáculos administrativos, aprimoramento de estruturas investigativas e periciais, etc.”.
Ele também pediu que, em um prazo de dez dias, representantes da sociedade social se manifestem sobre a devolutiva dada nesta quinta pelos governos estaduais sobre às queimadas. Acompanham o caso no STF mais de dez organizações, entre elas WWF, Instituto Socioambiental, Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Greenpeace Brasil.
Edição: Nicolau Soares
Discussion about this post