A Câmara finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar que cria regras para a realização de emendas parlamentares.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pressa
O projeto havia sido sancionado pelo Senado na tarde de segunda-feira (18). O relator na Câmara, deputado Elmar Promanação (União-BA), acatou secção das mudanças feitas pelos senadores, mas rejeitou alguns pontos.
Os congressistas tinham pressa para concluir a votação do projeto, que é necessária para destravar a realização de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) por falta de transparência. As negociações sobre o texto foram realizadas por representantes dos Três Poderes ao longo dos últimos meses.
Elmar manteve a possibilidade de o governo somente contingenciar, e não bloquear, recursos de emendas para satisfazer a meta fiscal.
Um dos trechos alterados por Elmar retoma a possibilidade de cada bancada estadual apresentar oito emendas. No Senado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia ampliado o número para dez.
Elmar retornou ao número original de oito emendas, alegando que a modificação feita pelo Senado “poderia ser interpretada porquê uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes”.
Outras mudanças
O deputado também retomou a obrigatoriedade de que metade das emendas de percentagem sejam destinadas a ações e serviços públicos de saúde. O Senado havia retirado esse trecho.
Elmar argumentou que a retirada seguia no “sentido contrário do inegável préstimo e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde”.
O relator também determinou que a indicação de emendas individuais dê prioridade a obras inacabadas. Essas obras, no entanto, devem ser aquelas iniciadas por emendas da autoria do parlamentário. O Senado havia ampliado a emprego dos recursos para quaisquer obras inacabadas.
A última mudança feita por Elmar foi a retirada de um parágrafo que previa a possibilidade de órgãos de fiscalização e controle solicitarem adequações nos planos de trabalho para a realização das emendas.
De concordância com o deputado, a adequação dos planos de trabalho deve observar “critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas políticas públicas, sem prejuízo da atuação ulterior dos órgãos de controle”.
Entenda as diferenças entre as emendas
As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, porquê ensino, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.
Cada bancada estadual poderá apresentar oito emendas. Esses recursos não poderão ser individualizados — ou seja, a deliberação sobre o rumo dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.
As emendas de percentagem são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Pátrio. Esses recursos deverão ter objeto identificado.
Cada percentagem receberá propostas de indicação dos recursos por secção dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para sancionar a indicação das emendas.
Ou por outra, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde.
As emendas individuais são aquelas indicadas por cada parlamentário. O responsável deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.
O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a filial bancária e a conta manante em que serão depositados os recursos.
No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas porquê emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá falar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o projecto de trabalho e cronograma da realização da verba.
As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.