A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo vez, a PEC do namoro de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federalista. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares supra dos limites do busto fiscal.
Foram 348 votos em prol e 146 votos contra, em segundo vez; e 344 votos a 154 em primeiro vez. A proposta será enviada ao Senado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz segmento do esforço do governo de controlar o desenvolvimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a termo de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).
O texto reconhecido é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o base da maior segmento das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O busto fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.
As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.
Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm recta a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.
Assim, em 2025 terão recta os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.
Pelas regras de hoje, o abono é revisto pela variação do Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor (INPC) mais proveito real do Resultado Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.
A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), revisto anualmente, a partir de 2026, pelo INPC exclusivamente.
Assim, a partir de 2026, dos quais ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.
Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários porquê é hoje.
De convenção com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de namoro de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas restringido ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do busto fiscal.
Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da instrução básica de estados e municípios (Fundebs), o texto reconhecido determina que, em 2025, 10% do totalidade poderão ser destinados a ações de fomento à geração e à manutenção de matrículas em tempo integral na instrução básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.
Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse porquê Fundeb.
Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.
No entanto, o texto não muda o totalidade de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua escrutínio para fins de emprego mínima em instrução.
Com o texto inicial, que previa 20% para instrução integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Instrução de alocar murado de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.
No entanto, apesar de diminuir o quantia do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será talhado por estados e municípios à geração de matrículas em tempo integral na instrução básica, conforme diretrizes pactuadas com a União.
Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de instrução em tempo integral estabelecidas no Projecto Vernáculo de Instrução.
Alimento escolar
Outra forma de liberar recursos do Ministério da Instrução prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimento escolar e de saúde na escola.
Atualmente, o Fundo Vernáculo de Desenvolvimento da Instrução (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para remunerar suplementação desses programas (Programa Vernáculo de Alimento Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).
A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o quantia do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, talhado a melhorar a instrução e a valorizar os profissionais (complemento de salários).
Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da espaço de instrução sempre consideraram que a alimento é um programa suplementar da instrução e, por isso, não pode ser contabilizada porquê manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.
O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Vernáculo de Alimento Escolar, mas exclusivamente complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.
Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), no entanto, o quantia para merenda escolar não deveria trespassar da instrução. “É aquela velha história do cobertor pequeno que o governo está fazendo”, disse.
Já o deputado Mendonça Rebento (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em impor recursos do Fundeb. “Se uma moço está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”
BPC
Posteriormente convenção com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em confirmar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para justificar renda do interessado em receber o Mercê de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções exclusivamente àquelas previstas em lei, tanto na licença administrativa quanto na judicial.
O motivo é que regra semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da regra.
A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.
Supersalários
O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).
Atualmente, o teto é igual ao subvenção de ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).
Uma vez que o teto federalista serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Vernáculo, valerão porquê extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.
Uma vez que a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma dissemelhante. Veja mais inferior! (Foto: EBC: Nascente: Ag. Câmara)