Um terceiro homiziado réprobo por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 foi recluso na Argentina. Wellington Luiz Firmino, réprobo a 17 anos de prisão, foi retido em Jujuy, noroeste do país, nesta segunda-feira (18), ao tentar fugir de moto para o Chile.
Ele foi recluso no posto da fronteira, que identificou a ordem de prisão emitida pela 3ª Vara Federalista da Justiça Argentina a pedido do Supremo Tribunal Federalista (STF) contra os 61 foragidos dos atos de 8 de janeiro de 2023. Na semana passada, o Ministério de Segurança da Argentina confirmou a prisão de dois brasileiros procurados.
Firmino publicou em suas redes sociais vídeos confirmando a detenção.
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– Minha teoria era fugir, mas, com o nome na Interpol, na primeira passagem pela polícia eu fui recluso – disse.
Firmino foi um dos participantes da invasão aos Três Poderes em Brasília e gravou um vídeo enquanto estava em cima do prédio do Congresso Pátrio, comemorando a tomada do lugar. Firmino foi réprobo pelos crimes de associação criminosa, extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena é de 15 anos de reclusão e mais dois anos de detenção.
Com a eleição de Javier Milei em 2023 para a presidência da Argentina, o número de brasileiros que pediram refúgio no país disparou em 2024, chegando a 185 até outubro. Em 2023, foram exclusivamente três. As forças policiais do país vizinho estão cumprindo as decisões da Justiça brasileira.
Em junho, o governo prateado repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos de 8 de janeiro que ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo.
O Brasil e a Argentina são signatários do Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente contrato, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Segmento, para serem processadas pela prática presumida de qualquer delito, que respondam a processo já em curso ou para a realização de uma pena privativa de liberdade”.
*AE
Créditos (Imagem de revestimento): Fotos: Reprodução/Redes Sociais