A Justiça Eleitoral concedeu liminarmente um pedido de Ricardo Nunes (MDB) e outro de José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com críticas aos adversários na campanha deste ano. No préstimo, os casos ainda serão julgados (recta de resposta) e Marçal ainda poderá movimentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Um terceiro pedido foi sentenciado nesta segunda-feira (16), e determinou recta de resposta a Nunes contra Marçal por referir, sem provas, que pesquisas favorecem o candidato do MDB.
Nesta terça (17), a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que labareda Datena de “estuprador”. O trecho é um incisão do debate da TV Cultura, realizado no domingo (15), que ficou marcado pela cadeirada de Datena em Marçal. Procurado, o empresário ainda não se manifestou.
– A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto delito de assédio sexual em tese praticado pelo responsável, é manifesto que não houve pena e não se pode comportar que o requerente seja chamado de “estuprador” – disse a juíza em trecho da decisão liminar.
Ainda nesta terça, o magistrado Murillo d’Ávila Vianna Cotrim determinou que Marçal exclua o vídeo em que cita suposta agressão de Nunes contra a mulher. Em entrevista coletiva em seguida deixar o Hospital Sírio-libanês, na segunda (16), Marçal afirmou que Nunes deveria explicar se a violência foi de “mão fechada ou ocasião”.
– Da estudo do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado voluntariamente nas redes sociais do requerido em 16 de setembro, constata-se que tem teor injurioso à pessoa do responsável, ao reiterar a utilização da sentença ‘vil’, muito assim argumento descontextualizada, ao imputar ao responsável a conduta de agressão física (‘com a mão fechada ou ocasião’), que não consta nos documentos oficiais que tratam do caso a que se referiu o candidato réu em sua sintoma – afirmou o juiz.
Vianna Cotrim afirmou ainda que a publicação nas redes de Marçal é uma entrevista coletiva com duração de 10 minutos. Para que não se configure repreensão, o magistrado disse que não há problema em novidade publicação, desde que não tenha as “falas ofensivas e descontextualizadas”.
Na segunda-feira, Vianna Cotrim deu a sentença em uma ação de Nunes contra Marçal por declarar que pesquisas eleitorais favorecem o candidato à reeleição.
– Os erros nas pesquisas e divergência de dados podem ser retratados e criticados pelos candidatos e terceiros. O que é vedado pela legislação é fornecer informação descontextualizada, sem respaldo, com expressa asserção de manipulação e modificação de dados e, ainda, ofensas, uma vez que no caso, em que há expressa menção a ‘falcatruas’, ‘conluio’ e ‘manipulação para proporcionar o responsável e enganar o sufragista’ – citou o magistrado.
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