O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (18/9), o novo habeas corpus protocolado pela resguardo da advogada e influencer Deolane Bezerra. O desembargador eleito para o caso Otávio de Almeida Toledo não reconheceu os argumentos apresentados e negou seguimento ao pedido.
Deolane está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde 10 de setembro, quando teve a prisão domiciliar revogada, posteriormente descumprir medidas cautelares impostas, anteriormente, pela Justiça.
No novo pedido de soltura, os advogados da influenciadora questionaram a imposição da medida cautelar de proibição de sintoma em redes socais, prelo e afins. Eles pleitearam a ilegalidade da medida, com consequente revogação da prisão preventiva, mesmo que com emprego de cautelares diversas.
Na decisão desta quarta, o magistrado observou que ainda está suspenso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o julgamento definitivo sobre o solidão da medida cautelar imposta e que foi descumprida por Deolane.
Diante disso, o STJ, no entendimento de Otávio de Almeida, não pode indagar a questão. Com o não reconhecimento, a estudo do habeas corpus não terá prosseguimento na Namoro.
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