O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quarta-feira 18 o julgamento sobre a responsabilização social das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão desta quarta, o presidente da Galanteio, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.
O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 19 do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De convenção com o Cláusula 19, “com o intuito de confirmar a liberdade de sentença e impedir a exprobação”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, depois ordem judicial, não tomarem providências para retirar o teor.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram em prol da responsabilização. De convenção com os ministros, as plataformas devem retirar, depois notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, uma vez que mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos depois serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem esperar uma decisão da Justiça.
Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente depois o descumprimento de decisão judicial, uma vez que ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria exprobação.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Cláusula 19 do Marco Social da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela geração de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve inspeccionar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem mediação judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.