O Supremo Tribunal Federalista validou, nesta quinta-feira 17, um concórdia que definiu critérios a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de cume dispêndio.
O termo foi mediado pelo ministro Gilmar Mendes no contexto de uma percentagem privativo com representantes da União, de estados, do Região Federalista e municípios, além de entidades técnicas e científicas ligadas à saúde para facilitar a gestão e o séquito dos pedidos de fornecimento.
Com isso, o STF espera diminuir a judicialização da saúde. “O resultado obtido altera profundamente o padrão de funcionamento de todos os atores envolvidos no fornecimento de medicamentos”, ponderou Gilmar Mendes.
O ministro detalhou que o concórdia foi construído a partir de três premissas:
- Controle ético da récipe do profissional de saúde junto aos conselhos de classe profissionais;
- mudança de fluxos e padronização na esfera administrativa com unificação em caráter pátrio; e
- modificação de forma de decisão pelo Poder Judiciário, que passa a adotar maior rigor.
Entenda o concórdia
O pacto prevê que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa), tramitarão na Justiça Federalista quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o dispêndio anual unitário do medicamento permanecer entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.
Plataforma pátrio
O concórdia também prevê a geração de uma plataforma pátrio que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos.
A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a estudo administrativa do pedido pelo Poder Público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o séquito de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.
O consenso encerra a discussão de dois temas de repercussão universal que estavam pendentes de julgamento na Galanteio (nº 6 e 1234). Na prática, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário deverão determinar eventuais processos com base na tese decorrente do concórdia.
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