A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) reduziu para menos da metade a pena imposta ao ex-deputado Aníbal Gomes na Operação Lava Jato. Ele havia sido réprobo, em 2020, a 13 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por devassidão passiva e lavagem de verba.
Os ministros reconheceram a receita de segmento das acusações e, com a novidade decisão, ele terá que executar cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.
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A decisão foi proclamada nesta terça-feira (17), com um hiato de três anos em seguida a epílogo do julgamento. O ex-deputado foi denunciado por suspeita de fraudar acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) contratadas para atuar na Zona de Portuária 16, que abrange os municípios de Santos e São Sebastião, em São Paulo.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Federalista, ele teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o portanto diretor de aprovisionamento da estatal, Paulo Roberto Costa, a firmar os acordos no valor de R$ 69 milhões. Gomes sempre negou as acusações.
Os ministros analisaram, em 2021, um recurso da resguardo contra a pena. A votação ocorreu no Plenário Virtual. Porquê houve empate, o resultado ficou pendurado.
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Na idade, a Segunda Turma estava desfalcada, porque o ministro André Mendonça ainda não havia tomado posse. O ministro Edson Fachin, relator do processo, chegou a sugerir a perpetuidade do julgamento, para desempatar o placar, o que nunca ocorreu.
Nesse meio tempo, o Congresso aprovou um projeto de lei, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, para reconhecer que, no caso de empate em julgamentos de processos criminais no Supremo Tribunal Federalista e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve prevalecer o voto mais favorável ao réu.
O texto estabelece que o resultado desses julgamentos deve ser proclamado imediatamente “ainda que, nas hipóteses de vaga oportunidade a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de falta, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado”.
Com a mudança legislativa, a Segunda Turma confirmou o provimento parcial do recurso para reduzir a pena do ex-deputado. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, também foi beneficiado.
O placar no Plenário Virtual ficou em 2 a 2. De um lado, os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram para manter a sentença. Do outro, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (jubilado) defenderam a revisão com a justificativa de que houve “incongruências” na dosimetria das penas.*AE
Direita Online
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