Nesta quarta-feira (18), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista no julgamento que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos de outros publicados em suas plataformas. O pedido ocorreu posteriormente a leitura do voto do presidente da Golpe, Luís Roberto Barroso. O julgamento agora deverá ser retomado em 2025.
Em seu voto, Barroso abriu divergência na estudo do caso e votou pela inconstitucionalidade “parcial” do item 19 do Marco Social da Internet. Para o ministro, é necessário ordem judicial para remoção de teor que seja transgressão contra a honra, uma vez que forma de preservar a liberdade de sentença.
O ministro também propõe que as plataformas sigam um “obrigação de zelo” sobre os conteúdos.
– A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva (…) Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar posteriormente ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o item 19 – afirmou.
O item 19 estabelece que redes sociais só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial de retirada de teor.