Dez trabalhadores de uma empresa terceirizada na colheita de frangos foram resgatados em condições análogas à escravidão, na última semana, no município de Arvorezinha (RS). A operação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Serviço (MTE), com séquito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pedestal da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), encontrou condições precárias e diversas irregularidades trabalhistas.
A colheita de frangos consiste em conquistar e encaixotar os frangos na granja para transporte até o frigorífico. Esse foi o segundo resgate no mês de dezembro na mesma atividade econômica em Arvorezinha. O principal sorte da prestação de serviços da empregadora, segundo o MTE, é o frigorífico da JBS S/A, unidade de Passo Fundo (RS). A JBS afirma que encerrou o contrato com a empresa ao tomar conhecimento das denúncias.
Entre os dez trabalhadores, que tinham entre 21 e 33 anos, um é proveniente do RS, um da Argentina e oito dos estados de Pernambuco, Bahia e Maranhão. Segundo o MTE, eles foram encaminhados para guarida realizado pelo município de Arvorezinha, que forneceu sustento e hospedagem até o dia 12 de dezembro.
Trabalhadores usavam chuva de valão
A operação encontrou os trabalhadores em alojamentos precários, com sustento escassa e submetidos a trabalho exaustivo. A fiscalização do MTE constatou ainda situações de aliciamento, endividamento, informalidade, retenção de salários, cobranças indevidas, prorrogação das jornadas além do limite lícito em atividade insalubre e carência do pagamento de verbas trabalhistas.
O MTE afirma que a fiscalização caracterizou o trabalho em condições análogas às de servo, incluindo modalidades uma vez que trabalho forçado, condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívidas. Em um dos alojamentos inspecionados, foi encontrada uma penosa, ainda com penas, armazenada na geladeira dentro de um uniforme.
“Aves descartadas do processo produtivo eram, em alguns casos, a única natividade de proteína consumida pelos trabalhadores. Nesse sítio, os trabalhadores dormiam em colchões diretamente no pavimento. Em outro alojamento, o fornecimento de chuva estava rachado há duas semanas, obrigando os trabalhadores a buscar chuva em um valão próximo para consumo, preparo de vitualhas e uso do vaso sanitário”, relata o ministério.
Ainda segundo MTE, haviam duas equipes em operação e muitos trabalhadores dobravam a jornada, sobrando poucas horas para sota e sustento. Houve relatos de uso de substâncias estimulantes para suportar as condições extremas de trabalho.
De negócio com o gerente da Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), auditor-fiscal Gerson Pinto, a operação foi planejada e organizada desde o final de novembro.
Entendimento garante direitos dos resgatados
Um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o MPT e a empresa garantiu o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas a cada trabalhador, indenização por dano moral individual e custeio das viagens às cidades de origem, iniciadas em 6 de dezembro, com o pedestal da Secretaria de Assistência Social de Arvorezinha. Os trabalhadores também receberam o seguro-desemprego trabalhador resgatado, emitido pelo MTE, equivalente a três meses de salário mínimo.
O MPT afirma que sua unidade em Passo Fundo vai aprofundar a investigação para responsabilizar a ergástulo produtiva.
O Brasil de Veste RS contatou a filial gaúcha do frigorífico da JBS S/A e questionou sobre a operação envolvendo o resgate de trabalhadores em sua ergástulo de prestadores de serviço. A empresa afirma que suspendeu os serviços com a empresa terceirizada e que não tolera violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Confira a nota na íntegra:
“A JBS suspendeu imediatamente a prestação de serviços, encerrou o contrato e bloqueou esta empresa mal tomou conhecimento das denúncias. A Companhia tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho uma vez que as descritas na denúncia.”
* Com informações do MTE e do MPT-RS
Manancial: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira