O Juízo de Sentença do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (31) os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018, na região meão do Rio de Janeiro.
Ronnie Lessa foi sentenciado a 78 anos e 9 meses de prisão, e Élcio de Queiroz a 59 anos e 8 meses. Além das penas de reclusão, ambos deverão remunerar uma pensão ao rebento de Anderson Gomes até que ele complete 24 anos. Os condenados também foram sentenciados ao pagamento conjunto de uma indenização por dano moral às famílias das vítimas, que totaliza muro de R$ 3,5 milhões.
Especialistas em Recta Penal ouvidos pela CNN explicam por que Lessa recebeu uma pena maior do que Élcio.
O jurisconsulto criminalista Felipe Mello explicou que Lessa recebeu uma pena maior por ser o responsável dos disparos. Segundo ele, apesar do cimalha proporção de envolvimento de Élcio, que conduziu o veículo, sua participação foi considerada de menor sisudez em verificação com a de Lessa, responsável pela realização.
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Vista universal do plenário durante julgamento do caso Marielle • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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O ex-deputado federalista Marcelo Freixo durante julgamento do caso Marielle; réu Ronnie Lessa diz ter recebido oferta para matá-lo • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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Réu no caso Marielle, Ronnie Lessa prestou testemunho por videochamada; ele é indigitado porquê responsável por atirar contra as vítimas • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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O ex-policial militar Élcio de Queiroz durante julgamento do caso Marielle • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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Mana de Marielle, a ministra Anielle Franco esteve presente no julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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A promotora Audrey Castro durante julgamento do caso Marielle • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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O promotor Fabio Vieira durante julgamento do caso Marielle • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
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Caso Marielle: a juíza Lucia Glioche, titular do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro • Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ
“Lessa foi o executor dos disparos, quem ‘puxou o gatilho’, resultando em uma pena mais severa. Já Élcio, que dirigiu o veículo, teve cimalha proporção de envolvimento, mas recebeu uma pena menor, pois seu ato foi considerado de menor sisudez em relação ao de Lessa”, afirmou Mello.
Segundo o jurisconsulto criminalista Ilmar Muniz, ao definir a pena sobre a decisão do júri, o juiz utiliza a dosimetria, um processo em que cada situação do envolvimento dos réus no delito é avaliada. Assim, o juiz considera tanto os fatores que agravam quanto os que atenuam a responsabilidade individual de cada denunciado.
“Na fixação da pena de Élcio, o juiz avaliou que sua participação e condições pessoais eram menos graves que as de Lessa, justificando uma pena menor. A dosimetria considera o envolvimento de forma individual”, explicou Muniz.
O jurisconsulto criminalista Berlinque Cantelmo explicou que as penas dos réus foram atribuídas com base no papel de cada um no delito. Lessa, ao realizar os disparos, foi considerado o executor, enquanto Élcio facilitou a ação dirigindo o carruagem.
“Em casos porquê leste, as penas refletem o proporção de participação e responsabilidade: quem comete o ato direto tende a receber pena mais subida do que aquele com papel de suporte”, finalizou Cantelmo.
O também jurisconsulto criminalista Felipe Andrade destacou que o Código Penal prevê a proporcionalidade das penas para os condenados.
“O item 29 do Código Penal determina que quem concorrer para a prática de um delito responderá por ele, mas na medida de sua culpabilidade, levando em conta sua participação porquê responsável, coautor ou partícipe”, explicou.
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Caso Marielle: Posicionamento dos carros da vereadora e dos atiradores no dia do delito • Reprodução
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Caso Marielle: Posicionamento dos carros da vereadora e dos atiradores no dia do delito • Reprodução
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Caso Marielle: Indicação das trajetórias dos disparos que atingiram Marielle Franco e Anderson Gomes • Reprodução
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Caso Marielle: Indicação das trajetórias dos disparos que atingiram Marielle Franco e Anderson Gomes • Reprodução
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Caso Marielle: Posições das vítimas no carruagem no dia do ataque; veículo era levado por Anderson Gomes. Assessora da vereadora estava detrás do motorista e a parlamentar ao lado dela • Reprodução
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Caso Marielle: Laudo do mostra onde foram os disparos que atingiram o motorista Anderson Gomes • Reprodução
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Laudo mostra onde a vereadora Marielle Franco foi atingida por tiros em 2018 • Reprodução
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Caso Marielle: Marca de tiro no para-brisa do veículo onde estavam a parlamentar e o motorista Anderson Gomes • Reprodução
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Caso Marielle: marcas de tiro no vidro lateral do veículo que levava a vereadora do PSOL e o motorista Anderson Gomes • Reprodução
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Caso Marielle: projétil encontrado no pavimento do carruagem que levava a vereadora do PSOL e o motorista Anderson Gomes • Reprodução
Penas foram “proporcionais”
Todos os especialistas ouvidos pela CNN consideraram as penas impostas a Lessa e Élcio proporcionais e adequadas à “medida jurídica verosímil”.
Cantelmo destacou que muitos poderão descobrir as penas justas e lembrou que, além da pena à prisão, os réus também foram obrigados a remunerar indenizações às vítimas.
“O tribunal também impôs condenações adicionais, porquê a pensão para o rebento do motorista e a indenização por danos morais às famílias das vítimas, o que demonstra um esforço para reparar, ao menos em segmento, as consequências do delito”, afirmou.
Para Mello, a procura por uma pena “justa” é uma tarefa complexa, mas, neste caso, as penas são cabíveis, uma vez que ambos os réus são confessos.
“Todo atentado contra a vida é gravíssimo, independentemente da vítima, mas não se pode menosprezar que hostilizar uma parlamentar em pleno tirocínio do seu procuração eleva o sentimento de pavor e insuficiência, inclusive entre as autoridades”, disse.
Muniz ressaltou que as condenações dos réus pela morte de Marielle foram importantes para mostrar que um delito contra um político em tirocínio não ficará impune.
“Nesse caso, a pena conseguiu simbolizar o que esperamos da justiça: que seja severa e que puna exemplarmente quem atenta contra a vida de outra pessoa”, concluiu.