A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1958/21, que suplente 30% das vagas oferecidas em concursos públicos na gestão pública federalista para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
Atualmente, as cotas raciais para concursos são de 20% e se aplicam unicamente à população negra (pretos e pardos). A proposta amplia o favor, incluindo indígenas e quilombolas.
A teoria é que os candidatos possam disputar simultaneamente as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for ratificado pela ampla concorrência, não será incluído na classificação das vagas reservadas, porquê já ocorre atualmente.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e já passou pela Percentagem da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A urgência para a tramitação na Câmara foi aprovada por 272 votos favoráveis e 140 contrários.
Conforme o projeto, a regra de cotas se aplicará a processos seletivos simplificados e abrangerá a gestão pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política posteriormente dez anos. A suplente de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada caso surjam outras durante a validade do concurso.
A relatora da proposta, deputada Carol Dartora (PT-PR), argumenta que o objetivo da teorema é combater as exclusões que historicamente afetaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas de forma específica, permitindo que a política de cotas alcance seus objetivos mais rapidamente.
“A variedade de pessoas no serviço público amplia os olhares a partir dos quais os problemas políticos e sociais são enxergados, aumenta a variedade de soluções e aprimora a forma e a realização das políticas públicas. Isso traz maior eficiência, qualidade, efetividade e eficiência ao serviço público”, afirma a parlamentar.
*Com informações da Dependência Brasil e Dependência Câmara
Edição: Nathallia Fonseca