A taxa atual de desemprego no país é de 6,4%, a segunda menor da Pesquisa Vernáculo por Modelo de Domicílios (Pnad) desde 2012. Em setembro, 250 milénio novas vagas foram geradas, acumulando 1,98 milhões de empregos formais no país. A tendência de final de ano é de ampliação de vagas, por conta dos postos temporários criados com as festas.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que tapume de 450 milénio vagas sejam criadas no último trimestre de 2024 no Brasil. Por outro lado, é importante substanciar quais são os deveres e direitos desses trabalhadores, principalmente por conta da mudança de regras da reforma trabalhista de 2017.
A reportagem do Brasil de Indumentária Paraná conversou com especialistas que explicam temas porquê o período relativo ao trabalho temporário, o prazo de contrato, recta a férias, jornada intermitente e direitos caso o trabalhador venha a ser lesado.
Para Ketline Lu, mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR, a reforma trabalhista trouxe um retrocesso para todos os trabalhadores porque os expôs a uma situação de maior vulnerabilidade. Ela labareda atenção para a ampliação do período do que é considerado trabalho temporário.
“Em relação aos trabalhadores temporários, uma das mudanças mais significativas diz reverência ao prazo, à duração do contrato temporário. Antes da reforma trabalhista, o prazo supremo era de até 90 dias ou três meses, mas atualmente pode chegar até 180 dias ou 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, chegando ao prazo supremo de 270 dias ou nove meses”, explica.
Nesta mesma risco o jurisconsulto André Ricardo Lopes, rabi em Direitos Fundamentais e Democracia, professor de pós-graduação e membro do escritório Gasam Advocacia, faz críticas ao contrato com a possibilidade de 270 dias de vigência. “Pelo texto anterior da lei, eram exclusivamente três meses. Agora aumentou bastante o tempo e entendo que a principal mudança que afetou negativamente os trabalhadores é de que ainda é um contrato com uma natureza mais precária do que um normal. O [contrato] normal é por tempo indeterminado. Sendo dispensado, o trabalhador tem recta a aviso prévio indenizado, multa de 40%. Mas no temporário, não”, compara o perito.
Com relação aos contratos com menos de 30 dias de vigência, o jurisconsulto André Ricardo Lopes explica que o trabalhador não perde seus direitos relativos a férias e décimo terceiro. “Você trabalhou 15 dias ou mais já passa ter recta ao valor considerado porquê se fosse de um mês”, esclarece.
Ketline Lu ainda labareda atenção para o vestuário de que um contrato com menos de 30 dias garante vários direitos. Segundo ela, “a lei também assegura os direitos a registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, remuneração equivalente aos empregados fixos da empresa tomadora ou o salário mínimo regional, jornada diária de 8 horas, hora extras não excedentes [de não mais que] duas horas com acréscimo de pelo menos 20%, repouso semanal remunerado, suplementar por trabalho noturno, seguro contra acidente de trabalho, indenização por dispensa sem justa desculpa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 do pagamento recebido, por exemplo”.
Contrato temporário x intermitente
Os trabalhadores devem ter atenção que eles não são a mesma coisa. No contrato temporário, por exemplo, existe a figura da empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços, já no trabalho intermitente não há essa mediação das agências, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa que se beneficia de seu trabalho.
No caso do trabalho temporário, há o limite de prazo (180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias), já para o trabalho intermitente não há limite. Os trabalhadores intermitentes terão os mesmos direitos que os colegas de jornada fixa, porém proporcional às horas que efetivamente trabalharam quando convocados pelo empregador.
Temporário permite trabalhos aos domingos
De contrato com os especialistas, é permitido trabalhar aos domingos, “mas as folgas continuam sendo respeitadas. Se trabalhou no domingo, tem recta a uma folga durante a semana e deve ser respeitada a quantidade de dois domingos durante o mês, conforme graduação, porque são os mesmos dos empregados contratados diretamente pela empresa”, comenta André Ricardo Lopes.
Manadeira: BdF Paraná
Edição: Lucas Botelho