O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na sessão desta quinta-feira (17), votou pela homologação do ‘Projecto Pena Justa’, apresentado pela União para enfrentar a ‘violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasiliano’.
Em outubro de 2023, o Plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasiliano. Nesse julgamento, fixou-se prazo de seis meses para a elaboração de um projecto vernáculo, que, em seguida a licença de prazo suplementar, foi apresentado pela União em setembro.
Critérios
O ministro considerou que o ‘Pena Justa’ é razoável e serve de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais.
Segundo Barroso, a qualidade do projecto se deve ao esforço e à participação da sociedade social, que contribuiu com 5.993 propostas, e de todos os atores envolvidos, mormente o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ).
“É um projecto extenso, detalhado, multíplice e de grande qualidade. Pretendemos que produza o impacto de transformar de maneira profunda o sistema prisional “, disse. O documento será submetido aos demais ministros para homologação em data ainda indefinida.
Projecto Pena Justa
O projecto está dividido em eixos uma vez que: controle da ingressão e das vagas do sistema prisional, qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, processos de saída da prisão e da reintegração social e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional. Cada eixo é formado por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação.
No primeiro eixo, para solucionar a superlotação carcerária e o ‘excesso de aprisionamento’, foram apresentadas ações uma vez que a adoção de padrão vernáculo de audiências de custódia, a ampliação das medidas diversas da prisão (penas alternativas, monitoração eletrônica e justiça restaurativa, entre outras) e aumento do aproximação à resguardo, com o fortalecimento das Defensorias Públicas.
No eixo da qualidade do envolvente prisional, estão previstas medidas de segurança fomentar e nutricional, a emissão de alvarás da vigilância sanitária para os estabelecimentos prisionais e o aumento da oferta de trabalho, renda e remição de pena.
Outro eixo traz ações uma vez que a implantação de programas de reinserção social, qualificação profissional e protocolo de soltura com atenção específica à população vulnerabilizada.
Implementação
O presidente do STF ressaltou que, agora, o esforço da União deve seguir na temporada de implementação. “É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado uma vez que uma questão de máxima prioridade para o governo federalista e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, disse.
Monitoramento
Caberá ao CNJ monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores do projecto homologado. Semestralmente, o órgão deve encaminhar ao STF um relatório informando os avanços e as dificuldades encontradas, além de sugerir reajustes. O Supremo, instância máxima de supervisão, pode ser acionado em caso de descumprimento das medidas.
Planos estaduais
Conforme disposto no julgamento da ADPF, em seguida a homologação do projecto vernáculo, estados e Região Federalista terão prazo de seis meses para elaborar o seu próprio projecto de ação para superar o estado de coisas inconstitucionais em até três anos.
Segundo Barroso, é necessário que esses planos reflitam a estrutura, a metodologia de trabalho adotada e os quatro eixos do Pena Justa, podendo cada unidade federativa propor novas medidas e estabelecer suas respectivas metas e indicadores. E mais: Oposição denuncia Lula à PGR em seguida denúncia do UOL sobre programa ‘Pé-de-Meia’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Natividade: STF)
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