Ministro Alexandre de Moraes ordenou procura e consumição de menor de idade
Na última quarta-feira (14), em Brasília (DF), a Polícia Federalista (PF) realizou uma operação de procura e consumição direcionada à filha de 16 anos do jornalista Oswaldo Eustáquio. A operação foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Segundo o prova da jovem, os toques e apalpamentos ocorreram depois que nove agentes da PF não conseguiram encontrar seu celular dentro da morada onde ela vive com a mãe. Isso ocorreu em seguida seu pai, Eustáquio, ter que deixar o Brasil por ter sido claro de uma devassa do Judiciário e agora está exilado na Espanha.
Os advogados da família apresentaram uma petição à Corregedoria da PF, exigindo uma investigação rigorosa dos relatos da jovem. A instituição declara que a operação ocorreu legalmente, em conformidade com o Código de Processo Penal.
A única delegada mulher envolvida na diligência conduziu a revista pessoal na jovem. Os advogados da família acompanharam o processo e relataram que a rapariga “assustou” e “deu um pulo” quando foi tocada por cima da calça, na região genital.
Os advogados salientaram à corregedoria da PF a “forma desproporcional” do ocorrido, frisando que a ação de procura e consumição contra uma mulher e uma jovem foi executada por nove agentes federais, “o que não é geral nesses casos, uma vez que a família já passou por sete buscas desde 2020 até a última quarta-feira”.
“Além da exiguidade de informações, Sandra e a filha foram coagidas a entregar o passaporte, sob ameaço de cumprimento de imediata prisão preventiva [de Sandra], indumento dissemelhante do que diz o mandado entregue depois aos advogados da família”, afirmaram os defensores da família.
O documento apresentado à Corregedoria da PF foi assinado pelos advogados Ricardo Freire Vasconcellos, Taniéli Telles de Camargo e Luiz Felipe Cunha.
A operação foi concluída sem a invenção do celular.
Polícia Federalista se Pronuncia a Reverência do Caso em Questão
“A revista pessoal foi realizada em decorrência da existência de ordem judicial de procura pessoal em face da menor, uma vez que o celular pertencente a ela possui elementos imprescindíveis à apuração do delito de depravação de menores do qual há indícios de que ela é vítima, inclusive em face dos próprios responsáveis legais.“
“A revista pessoal realizada balizou-se no que dispõe o art. 240, §2º c/c art. 249 do Código de Processo Penal, os quais não fazem restrição à procura pessoal em menor de idade, excetuando-se que a procura em mulher seja realizada preferencialmente por policial feminina, o que efetivamente ocorreu.”
“A revista realizada ocorreu de forma superficial, sem exposição ou utilização de qualquer técnica invasiva. Acrescenta-se que a diligência foi realizada de forma reservada, na presença da mãe, da advogada e do Juízo Tutelar.”
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