O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), expressou seu tarar ao anular investigações ligadas à operação Lava Jato, durante uma sessão da Segunda Turma do STF realizada na última terça-feira (15). O julgamento em questão envolvia o papel do Ministério Público e do Judiciário em um processo de lavagem de quantia.
Toffoli ressaltou que, apesar das anulações, o Estado precisa agir conforme a lei e garantiu que suas decisões tinham uma vez que objetivo testificar o recta à ampla resguardo.
“Nós fazemos isso com muita tristeza, porque é o Estado que andou incorrecto. O Estado investigador ou o Estado arguidor. E o Estado juiz está exatamente para colocar os freios e contrapesos e prometer aquilo que a Constituição dá ao cidadão, que é a plenitude da resguardo”, afirmou o ministro.
Ele também citou casos específicos, uma vez que as decisões de maio que anularam processos contra Marcelo Odebrecht e de setembro, que beneficiaram Leo Pinho, ex-presidente da OAS e um dos principais delatores da operação. Ambas as decisões incluíram o trancamento de todos os procedimentos penais relacionados aos empresários.
Resguardo do processo legítimo
Ao justificar essas decisões, Toffoli reiterou a valor de seguir os princípios constitucionais. Segundo ele, é responsabilidade do Estado prometer a resguardo plena aos acusados e emendar eventuais erros cometidos durante investigações. “Todos nós sabemos onde levou a privação de plenitude de resguardo. Uma vez que se deram processos feitos de maneira incorreta e proibido”, acrescentou.
No entanto, o ministro destacou que, apesar de ter facultado a anulação de alguns processos, ele negou mais de 140 solicitações semelhantes, feitas por condenados na Lava Jato que alegavam terem sido prejudicados por provas irregulares.
Mais de 140 pedidos negados
“Recentemente, eu tive a oportunidade de me perguntarem sobre as decisões que tomei, todas já trazidas à Turma […]. Mas o que ninguém divulga: eu já neguei mais de 140 extensões de pedidos de nulidades”, explicou Toffoli. Ele reforçou que foram “poucos os casos” em que as partes conseguiram provar que as provas invalidadas influenciaram diretamente as decisões judiciais.
Ou por outra, o ministro mencionou que o Ministério Público não recorreu em muitos dos casos de deferimento, reconhecendo que a extensão da nulidade era clara. “E recorreu em dois ou três casos de maior repercussão, e sabemos por que isso ocorre”, concluiu. Assista a seguir! (Nascente: G1; Foto: STF)
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