O prazo para os partidos substituírem os nomes de seus candidatos nas eleições deste ano por outros termina nesta segunda-feira (16), 20 dias antes da data do primeiro vez.
As substituições podem ser feitas em caso de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, porquê também para casos de renúncias e falecimentos. Neste último caso, não há prazo, e a troca pode ser feita posteriormente o prazo de hoje.
No entanto, se a mudança for efetivada posteriormente a organização das urnas e das listas das candidaturas, o novo nome concorrerá com o nome, a foto e o número da pessoa que foi substituída.
Em seguida o prazo, as siglas também podem pedir o cancelamento do registro de candidatura em caso de expulsão do candidato do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma, porém, que o encolhimento deve ser efetivado a partir da garantia da ampla resguardo.
“Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo missão, na mesma eleição”, informa o TSE.
Edição: Nathallia Fonseca
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