Os fraudadores da Lei nº 12.990/2014 agradecem o silêncio e seguem (re) reproduzindo os mecanismos descritos por nossos pesquisadores e pesquisadoras do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) no relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”.
Considerando a relevância da política ao enfrentamento das desigualdades raciais no Brasil e a resistência das universidades (mas não somente elas) em implementar a Lei n.º 12.990/2014, foi iniciado um trabalho de denúncia das fraudes na emprego da norma.
Um grupo de pesquisadores e pesquisadoras, de forma voluntária, se debruçou sobre muro de 10 milénio editais para descrever as manobras utilizadas pelas instituições implementadoras para evitar a contratação de pessoas negras pela suplente de vagas. Esta foi a origem do Relatório, produzido em parceria com o Movimento Preto Unificado (MNU).
A novidade do relatório foi descrever porquê as instituições conseguiram uma (in)eficiência de 0,53% indicada pelo relatório do próprio governo Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei nº 12.990/2014 no Poder Executivo Federalista, produzido pela Escola Vernáculo de Governo Pública (ENAP). Na pesquisa conduzida pelo governo federalista, concluiu-se que a cada 1.000 pessoas potenciais beneficiárias das cotas raciais, unicamente 5 tomaram posse no setor que mais realizou concurso no período, as universidades federais. Em condições de normalidade democrática, isso seria considerado um escândalo! A moradia da Ciência resolveu recorrer para o racismo institucional de forma a impedir o chegada de pessoas negras no serviço público federalista.
Já no relatório elaborado pelo Opará, restou comprovado que instituições federais de ensino produziram seis mecanismos para fraudar a plena eficiência da norma. Esses mecanismos, que também foram (re)produzidos por organizações que não são de ensino, impediram a contratação de pessoas negras pela lei de cotas raciais. O prejuízo causado à comunidade negra, somente nas instituições analisadas (61) na pesquisa do Opará e MNU, foi de R$ 3,5 bilhões de reais.
Diante da sisudez dos achados, o MIR não procurou saber em profundidade o relatório coordenado por pesquisadoras negras e pesquisadores negros do Opará. O documento demorou três anos para ser construído e contou unicamente com o libido de justiça de pesquisadores e pesquisadoras que, sem financiamento para pesquisa, utilizaram recursos próprios para sua realização. A ministra de Estado da Paridade Racial tomou conhecimento, mas preferiu silenciar.
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Por outro lado, o término da vigência da lei, em 9 de junho de 2024, nos trouxe preocupação. O demora da votação do PL substitutivo 1.958/2021 no Senado acendeu sinal de alerta à equipe do Opará, e passamos a seguir a tramitação. As dificuldades enfrentadas na aprovação do PL pela Percentagem de Constituição e Justiça do Senado impactavam no demora das discussões na Câmara dos Deputados. Diante da avaliação de que não havia tempo hábil para sua aprovação, o Opará e a Educafro construíram a escolha para impedir a descontinuidade da política.
Surgiu portanto a possibilidade de fazermos uso de um remédio constitucional para prometer o recta da população negra. Coube a Educafro trazer a parceria dos partidos PSOL e Rede, legitimados à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, e ao Opará aportar a evidência inconteste para exigir a perenidade da Lei de Cotas”.
Faltando poucos dias para o término da vigência da Lei, o Supremo Tribunal Federalista (STF) deferiu liminar garantindo a perenidade da lei de cotas. Nós, do Opará, e da Educafro nunca recebemos um reconhecimento pela assertividade de nossa ação política!
A luta do Opará é pelo cumprimento da norma, que, dissemelhante do que dizem algumas instituições, não apresenta dificuldade ou óbice para depreender o objetivo da lei de cotas raciais. Algumas instituições implementam sem nenhuma dificuldade. É racismo mesmo! É racismo institucional!
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Estranhamente, o MIR, responsável pela política, não apresentou a avaliação da política, o que tinha potencial para ter ajudado na tramitação do PL e evitado seu demora. A resistência na implementação da norma também era um duro golpe numa decisão soberana do Congresso Vernáculo. Sem entender o porquê da ineficácia da Lei n.º 12.990/2014, o PL substitutivo não ataca os principais problemas que tornaram a norma em uma “lei para inglês ver”. O PL não enfrenta os mecanismos de logro (re)produzidos pelas instituições federais – reduzir o número de vagas de três para duas, não resolve a logro presente em 65% dos editais analisados pelo Opará que regulavam concursos públicos com unicamente uma vaga para um função público, definido no art. 3o da Lei n.º 8.112/1990.
Quem coordena a política de promoção da paridade racial no Brasil precisa trazer ao debater o racismo presente nas instituições que fraudaram e continuam a fraudar a lei de cotas.
O Opará continuará denunciando essas manobras (re)produzidas por estas instituições e continuará lutando pela plena efetividade da Lei de Cotas.
Nossas iniciativas são de quem está verdadeiramente comprometido com a redução da desigualdade racial no setor público federalista. Nossas críticas não abandonam as evidências, pelo contrário, se fortalecem com elas! O MIR precisa dar respostas à população negra sobre a ineficácia da primeira política de ação afirmativa federalista que teve porquê objetivo a redução da desigualdade no chegada ao mercado de trabalho no Brasil.
É chegada a hora da reparação de todas as vagas subtraídas.
*Alisson Gomes dos Santos é doutorando no Programa de Pós- graduação em Economia da UFRGS (Universidade Federalista do Rio Grande do Sul) e integrante do Opará (Observatório das Políticas Afirmativas Raciais).
**Oriente é um item de opinião. A visão do responsável não necessariamente expressa a traço editorial do jornal Brasil de Veste DF.
Manadeira: BdF Região Federalista
Edição: Márcia Silva