O Palácio do Planalto voltou a alegar que o projeto de lei que trata do repasse de verba esquecido em contas bancárias, reconhecido pelo Congresso Pátrio, “não representa confisco”. A medida tem porquê objetivo utilizar valores que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos, mas o governo argumenta que isso não implicará na perda definitiva do recta dos cidadãos sobre esses recursos.
O Projeto de Lei 1.847/24, de autoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), prevê que o Tesouro Pátrio possa incorporar esses valores porquê uma forma de ajudar o governo a ressarcir a desoneração da folha de pagamento e saber a meta fiscal. Segundo a Secretaria de Notícia da Presidência, essa incorporação está prevista em lei há mais de 70 anos e não é uma medida inédita.
“O objetivo é a incorporação dos valores pelo Tesouro Pátrio depois 30 dias da publicação da lei”, explicou a Secom, acrescentando que a medida “é boa para o Brasil”.
De convenção com um levantamento recente, tapume de R$ 8,16 bilhões estão disponíveis para saque de pessoas físicas e jurídicas que esqueceram esses valores em contas bancárias ou outras instituições. Dados do Banco Mediano indicam que 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de empresas têm recta a esses recursos, que podem ser resgatados através do Sistema Valores a Receber (SVR), uma plataforma do dedo disponível no site do Banco Mediano.
Para reaver o verba, os interessados devem acessar o site do Banco Mediano, fornecer o CPF ou CNPJ e seguir o passo a passo indicado para a consulta e resgate. Caso todas as informações estejam corretas, o valor será transferido em até 12 dias úteis.
O governo diz também que os cidadãos continuarão tendo recta ao valor, mesmo depois a incorporação dos recursos pelo Tesouro Pátrio, e que o Ministério da Herdade publicará um edital no Quotidiano Solene com detalhes sobre os valores.
O PL reconhecido pelo Congresso visa testificar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 milénio habitantes, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais.
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