Um dos chefões do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, enviou ao STF na segunda-feira (14/10) um pedido para que seja contabilizado em duplo, para fins de cumprimento de pena, o período de 16 anos que ele já passou no sistema penitenciário federalista.
As alegações dos advogados de Marcinho VP estão baseadas em condições que, de pacto com eles, são “desumanas” e representam “tortura” nos presídios federais pelos quais ele passou desde 2007. Réprobo a mais de 50 anos de prisão, o traficante está represado atualmente na Penitenciária Federalista de Campo Grande, depois de permanecer recluso nas unidades de Catanduvas, no Paraná, e Mossoró, no Rio Grande do Setentrião.
O habeas corpus para que o tempo cumprido pelo criminoso em presídios federais seja lânguido em duplo de suas penas secção de uma solução da Namoro Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que prevê esse favor a presos do Instituto Penal Plácido de Sá Roble, no Rio de Janeiro, e do Multíplice Penitenciário do Curado, em Pernambuco. O documento considerou condições degradantes aos detentos nessas prisões.
No caso de Marcinho VP, a resguardo argumentou que ele passa míngua na ergástulo, não tem condições adequadas para tratamentos de saúde, vive restrições no contato com familiares e sofre com problemas psicológicos desde 2018. Com base em um parecer de psiquiatria judicial sobre o traficante, o pedido citou “insônia”, “sonolência”, “sensação de vazio”, “desmotivação”, “impaciência” e “risco de suicídio”.
O quadro é, nas palavras dos advogados, “enlouquecedor”. “É notória a situação fragilizada do paciente posteriormente 16 (dezesseis) anos submetido ao regime de segurança máxima, solitário 22 (vinte e duas) horas por dia, em uma quartinho com superfície totalidade de 7m² (sete metros quadrados), situação estarrecedora e um quadro enlouquecedor”.
Antes de chegar ao STF, o pedido para racontar em duplo o período de Marcinho VP no sistema penitenciário federalista já foi refutado na Justiça Federalista do Paraná, no Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, o habeas corpus será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
Receba o teor da pilar no seu WhatsApp e assine a newsletter de e-mail
Discussion about this post