Candidato à prefeitura de São Paulo publicou o prontuário
O processo solicitando a inelegibilidade de Pablo Marçal, que era candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, foi arquivado pela Justiça de São Paulo. Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do falecido médico José Roberto de Souza que morreu em 2022, era a autora da ação. José Roberto teve seu nome usado em um “laudo médico falso” que foi compartilhado nas redes sociais pelo empresário e ex-coach.
Na noite da sexta-feira 4, véspera do primeiro vez das eleições, o documento foi postado. O laudo vinculava o candidato Guilherme Boulos (Psol) a um suposto surto psicótico causado pelo uso de cocaína. A inautenticidade do documento foi confirmada pela Polícia Federalista.
Durante o processo, Carla informou que seu pai exercia a profissão de médico hematologista e não atuou uma vez que psiquiatra. Felipe Teixeira Nogueira, jurisconsulto responsável pela representação da filha do médico, declarou: “Falsificar um laudo médico para buscar seus intentos políticos é uma canseira à República, à legitimidade e à moralidade administrativa”.
A ação foi extinta pela Justiça estadual sem estudo do valor, pois o jurisconsulto não protocolou a ação no sítio correto. Segundo a juíza Luiza Verotti, o pedido de inelegibilidade deve ser apresentado à Justiça Eleitoral, e não ao Tribunal de Justiça. Nos autos, a juíza esclareceu que “A ação popular não é instrumento adequado para a enunciação de inelegibilidade de candidato”.
Carla afirmou que não apelará da decisão judicial, optando por iniciar um novo processo na Justiça Eleitoral, a instância apropriada para casos dessa natureza. Em seguida a divulgação de provas que atestam a falsidade do prontuário, Pablo Marçal negou qualquer “nenhuma relação” com o documento. “Eu recebi e publiquei, não fui eu que dei o laudo, só publiquei.”
‘Erro trágico’, disse jurisconsulto de Marçal sobre publicação de laudo
Um jurista que trabalhou na campanha de Marçal informou ao O Orbe que nem o corpo jurídico nem o partido foram previamente consultados antes da publicação do laudo. Segundo ele, a ação de Marçal foi um “erro trágico”. “Devia ter consultado o jurídico”, declarou o jurisconsulto. Atualmente, ele está considerando uma vez que conduzirá a resguardo, de congraçamento com o jornal.
O laudo médico falso divulgado pode resultar na inelegibilidade do empresário por oito anos, conforme indicado por três ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Parece-me um caso gravíssimo e uma hipótese concreta de proveniência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por divulgação de desinformação na antevéspera do pleito”, comentou um ex-membro do TSE.
Segundo um outro jurisconsulto que fazia segmento do tribunal, mesmo que Marçal defenda perante a Justiça Eleitoral que somente disseminou o documento, o TSE pode julgar o argumento uma vez que nulo, uma vez que ele é responsável pelo que publica. “Sobretudo por ser um candidato”, observou. “A equipe de campanha teria, no mínimo, de apurar a verdade do suposto documento para, logo, propalar. Foi uma criminação séria.” As informações são da Revista Oeste.
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