O Plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi réprobo por participação em esquema de prevaricação na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma preterição ou obscuridade na decisão que o condenou.
No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial crédulo, e dez dias-multa, pelo transgressão de lavagem de quantia.
VANTAGEM INDEVIDA
O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de pedestal político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
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m maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no conta das penas.
VOTO MÉDIO
A resguardo de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo transgressão de prevaricação não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegado não procede.
Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, logo, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.
VENCIDOS
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa fluente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.
ERRO MATERIAL
O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na relato de votos na temporada da dosimetria em relação ao transgressão de prevaricação passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.
*As informações são do STF
Créditos (Imagem de cobertura): Foto: Geraldo Magela/Filial Senado