Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram em prol do ex-presidente no julgamento
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu manter a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que havia sido sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão por devassidão passiva e lavagem de quantia. A pena está relacionada a um esquema de propinas envolvendo a BR Distribuidora, no contextura da Operação Lava Jato. Collor foi indiciado de receber R$ 20 milhões em propinas, o que resultou em sua pena inicial. A resguardo do ex-presidente argumentou que houve um erro na dosimetria da pena, alegando que não foram considerados os votos dos ministros que sugeriram uma pena menor para o delito de devassidão passiva. Segundo a resguardo, isso poderia levar à récipe da pena e evitar o cumprimento em regime fechado.
O julgamento do recurso de Collor já havia começado no plenário virtual do STF, onde a maioria dos votos foi contrária ao recurso. No entanto, o caso foi levado ao plenário físico a pedido do ministro André Mendonça. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que não houve erro na sentença. Ele destacou que a sanção por devassidão passiva foi fixada em 4 anos e 4 meses de reclusão, conforme o voto médio de seis ministros.
Essa também foi a posição do Ministério Público e da Procuradoria Universal da República, reforçando a decisão inicial. O julgamento terminou com um placar de 6 a 4 pela manutenção da sentença. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram em prol de Collor.
Publicado por Luisa Cardoso