O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão da Justiça generalidade que absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, superintendente do Primeiro Comando da Capital (PCC), dos crimes de lavagem de moeda e ocultação de bens.
Em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Próprio e de Combate ao Transgressão Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPSP), os promotores afirmava que Marcola; a esposa dele, Cynthia Giglioli Herbas Camacho; e os sogros do denunciado compraram, com moeda em espécie, um imóvel de cimeira padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo, pelo valor de R$ 1,1 milhão.
Segundo o documento, a vivenda havia sido adquirida com “valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática do transgressão de integrar e comandar organização criminosa, perpetrado por Marcos Camacho”.
Publicidade
Ao concordar a denúncia, a Justiça havia determinado o sequestro do imóvel de cimeira padrão e do valor de quase R$ 480 milénio. Ainda segundo o MP, Marcola e Cynthia teriam usado o estabelecimento Divas Hair Estética e Depilação, no bairro Morada Virente, em São Paulo, para a lavagem de bens e valores oriundos da organização criminosa. O negócio está registrado porquê “varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, atividade estética e serviços de formosura, cabeleireiros e pedicure”.
O juiz de primeira instância absolveu os réus por falta de provas, de negócio com o cláusula 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que a materialidade dos crimes pôde ser comprovada a partir de um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Verba, da Polícia Social, além de contratos de locação e instrumento de promessa de compra e venda de imóvel.
“Marcos Willians e sua esposa Cynthia mantém um estabelecimento mercantil de frente (salão de formosura “Divas Hair”) com o propósito de dar semblante lícita a recursos provenientes de origem ilícita, através das fases da lavagem de moeda (colocação, ocultação e integração), sendo o referido salão de propriedade de Cynthia”, diz o acórdão do TJ.
“A informalidade dos valores depositados em espécie é típica da prática de lavagem de moeda, eis que Marcos Willians e Cynthia tentaram dissimular os valores depositados em moeda de origem ilícita porquê operações regulares do salão ‘Diva’s Hair’. Em 2018, foram realizados 102 depósitos em moeda, cada um no valor de R$ 1 milénio. […] O salão foi constituído com capital social no valor de R$ 1 milénio e apresenta estrutura modesta, mas o estabelecimento apresenta grande movimentação bancária com operações que alcançam R$ 1.771.424,94 no cartão de crédito e R$ 1.770.505,59 no débito”, explica o desembargador.
Com a correção da decisão de 1ª instância, Marcola foi sentenciado a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, enquanto sua esposa recebeu a pena de 4 anos em regime franco.