Está na risca de frente do debate vernáculo a já imensa mobilização popular, impulsionada por trabalhadores e trabalhadoras, contra a “graduação 6×1”, o que, dito de modo juridicamente mais preciso, diz reverência à procura das reduções da jornada de trabalho e do limite semanal de horas trabalhadas.
Tudo partiu da explicitação feita, inicialmente, pelo agora vereador do Rio de Janeiro, Rick Azzevedo, de que é desumano trabalhar 8 horas por dia e ainda estar comprometido com o trabalho durante 6 dias por semana.
Nestas condições, e ainda considerando o tempo de deslocamento de morada até o trabalho e vice-versa, além do necessário pausa de uma hora para a repasto, que se opera também no lugar de trabalho, não sobra praticamente tempo qualquer para que se viva fora do trabalho.
Esta situação é ainda pior porque, concretamente, a grande maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras é submetida ao regime da prática de horas extras habituais e estas, normalmente, sequer são pagas, vez que integradas a um propositalmente confuso “banco de horas”, ou simplesmente não registradas nos cartões de ponto (quando estes existem…).
Não são raras, por conseguinte, jornadas de trabalho de 10 ou 12 horas, que se prolongam por vários dias seguidos, muitas vezes com supressão do pausa para repasto e folga e do folga semanal, o que, inclusive, vale lembrar, foi incentivado pela “reforma” trabalhista.
Uma vez que dito por Giovanna Magalhães, apropriando-se das denúncias já feitas por Marx, a “reforma” trabalhista foi “a regulamentação dos pequenos grandes furtos” dos empregadores sobre os(as) empregados(as), vez que estimulou o trabalho em horas extras e facilitou a formalização dos instrumentos jurídicos destinados ao não pagamento súbito da remuneração suplementar respectiva, além de ter criado vários obstáculos para que os(as) trabalhadores(as) busquem a Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos.
E hoje, inclusive, chegamos ao ponto do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federalista entrar em campanha contra o entrada à justiça, expressando uma “reprimenda pública” a quem procura a Justiça do Trabalho para se reparar dos danos sofridos em uma relação de trabalho.
E não só! Soma-se a isto o aumento da ânsia empresarial pela produtividade, o que se tem procurado atingir não só pela majoração do tempo de trabalho, uma vez que também pela intensificação do ritmo de trabalho instrumentalizada pelas ditas “estratégias de gestão”, nas quais imperam as pressões pelo atingimento de metas que são acompanhadas de atos de constrangimento pessoal aos trabalhadores e trabalhadoras que não as atingem, uma vez que forma, inclusive, de estimular a concorrência interna entre os(as) trabalhadores(as).
Tudo isto é favorecido pela institucionalização e legitimação da precarização e da instabilidade jurídica, dos direitos retrocedidos e dos salários rebaixados. Ou seja, normas de proteção à saúde são amplamente desprezadas e nem mesmo uma indemnização econômica minimamente satisfatória se vislumbra com o consequente trabalho excessivo.
Roupa é que, com o soberania do tempo de trabalho sobre as horas do dia, e com o trabalho sendo prestado em tais condições, a verdade do capitalismo, em termos de relações de trabalho, pode ser resumida na compreensão de que o capitalismo é um sistema no qual milhões de pessoas morrem porque não têm trabalho, enquanto tantas outras morrem de tanto trabalhar.
Temos, pois, um mundo do trabalho doentio e adoecedor, seja pela quantidade de horas trabalhadas, seja pelo modo uma vez que o trabalho tem sido exigido e as condições em que é exercido.
O capitalismo é um sistema no qual milhões de pessoas morrem porque não têm trabalho, enquanto tantas outras morrem de tanto trabalhar.
É oportuno lembrar que a jurisprudência trabalhista, em seu posicionamento majoritário, insistiu – e ainda insiste – em se recusar a enxergar esta verdade e, com isto, criou compreensões muito próprias, extraídas de uma visão de mundo burguesa e majoritariamente branca e masculina, para naturalizar e legitimar as tais “horas extras habituais”, o “banco de horas, o “tempo de espera”, a supressão do pausa, a pouquidade de limitação da jornada nas ditas “funções de crédito” e no “teletrabalho”, etc.
É muito verdade que, por outro lado, no campo acadêmico, muito se escreveu – e ainda se tem escrito –sobre os efeitos nefastos do excesso de trabalho e da submissão a metas para a saúde física e mental de trabalhadores e trabalhadoras.
Mas, apesar de tantos terem devotado sua vida a fazer estas denúncias e a propor intervenções jurídicas, muito pouco e de forma minoritária tem sido promovido, no projecto da “intelectualidade” e da institucionalidade burocrática, para mudar concretamente esta verdade.
Muitas vezes, o sofrimento da classe trabalhadora não tem pretérito de um “objeto de estudo”, do qual resultam debates em torno de “ineditismo”, “namoro epistemológico” e “marco teórico”.
Eis que de repente, de forma totalmente inesperada, todo nascente pacto de silêncio a serviço da preservação e até do aprofundamento da superexploração do trabalho que se vivencia na verdade brasileira (um pacto que, inclusive, guarda raízes nas práticas e escravização tanto dos povos indígenas quanto dos povos africanos, gerando um legado de discriminação e preconceito racial e étnico ainda não superado), foi disposto em questão, quando os próprios trabalhadores e trabalhadoras tomam a termo para falar da sua situação real e expressam que não suportam mais trabalhar nas condições que segmento da jurisprudência e da fundamento insistiu em expor que estava em conformidade com as normas constitucionais de proteção da exigência humana.
Ao longo de anos travei inúmeros debates com juristas e acadêmicos(as) a reverência das horas extras e das diversas formas de precarização do trabalho. Eu, buscando mostrar os efeitos danosos para os trabalhadores e trabalhadoras da emprego desses institutos jurídicos; e os interlocutores com o argumento de que tais condições de trabalho não eram, de indumento, ruins, até porque muito pior seria o desemprego etc.
No final, era a termo de um contra a termo de outro, prevalecendo, por evidente, a voz de uma maioria branca, com visão de mundo da classe dominante.
Mas, quando os próprios trabalhadores e trabalhadoras vêm a público e dizem em cimo e bom som que não suportam mais trabalhar nestas condições, o debate acadêmico e jurídico é reduzido à sua insignificância, pois nenhuma fala de jurista ou acadêmico poderá objetar esta evidência, a não ser, é simples, os “negacionistas” e “ideologicamente comprometidos” de sempre!
Aliás, essa revelação não intermediada da classe trabalhadora no cenário político e social deve suscitar também sérios desconfortos para aqueles que vinham se valendo de figuras de retórica para deturpar a ordem jurídica trabalhista vigente.
Tempos detrás, para legitimar a ampliação da terceirização, o Ministro Barroso disse que a terceirização era boa para os trabalhadores porque isto lhe teria sido afirmado por um terceirizado no saguão de um aeroporto.
O que dirá agora o ministro Barroso sobre a terceirização quando, no real, são os terceirizados e terceirizadas que se levantam contra a precarização? O que dirá Barroso sobre trabalho sem limitação da jornada, banco de horas, horas extras habituais e trabalho precarizado em universal, diante da revelação explicita e generalizada da classe trabalhadora em sentido contrário?
Mudará seu posicionamento, afirmando que o faz porque isto representa a vontade popular expressamente manifestada? Ou fará ouvidos moucos a nascente grito e se voltará aos estritos termos da lei, interpretada sob a sua única e exclusiva ótica pessoal, para dar perenidade ao projeto de devastação da rede constitucional de proteção trabalhista?
Mais recentemente, o ministro Alexandre de Moraes criticou um trabalhador por ele ter aceitado a exigência de PJ e depois ingressado na Justiça para pleitear direitos trabalhistas. O seu fundamento foi o de que a vontade manifestada pelo trabalhador deveria prevalecer.
E agora, quando os trabalhadores e trabalhadoras dizem que não querem condições de trabalho que aviltam a sua exigência humana, Moraes vai negar validade a esta vontade e manter os seus posicionamentos que validam a precarização no trabalho?
Roupa é que, com a mobilização e a revelação ruidosa, inequívoca, não intermediada e espontânea da classe trabalhadora, mesmo que os ministros do STF continuem o processo de aniquilação dos direitos trabalhistas e mesmo que a jurisprudência trabalhista, em seus posicionamentos dominantes, passando por cima das normas constitucionais, continue validando as “horas extras habituais”, o “banco de horas, o “tempo de espera”, a supressão do pausa, a pouquidade de limitação da jornada nas ditas “funções de crédito” e no “teletrabalho” etc., o debate jurídico nunca mais será o mesmo, perdendo força o argumento cínico do embasamento tirado da “vontade do povo”.
E a, enfim, integração ao debate jurídico da demanda generalizada e irrecusável de uma melhoria efetiva da exigência de trabalho tem o potencial de virar os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários em diversos outros temas ligados a fatores existenciais e inclusivos da classe trabalhadora.
Mas a maior relevância da tarifa contra a “graduação 6×1” está no paisagem de que se trata de uma reivindicação enunciada e desenvolvida a partir de uma reação espontânea e genuína de trabalhadores e trabalhadoras (mais propriamente de pessoas negras que foram historicamente renegadas a uma situação de subalternidade no mundo do trabalho), tomando uma vez que referência a materialidade concreta de suas vidas, marcadas pela violência institucional, pela discriminação e pela exclusão, mas também que se notabilizam pelas inúmeras experiências de organização coletiva para implementação de resistências e lutas cotidianas e que foram historicamente fundamentais para a humanidade.
Se estes trabalhadores e trabalhadoras dizem que não suportam mais trabalhar 6 dias na semana (e nestas condições de precarização), quem dirá o contrário?
Uma vez que se tem dito por aí, só será contra a demanda, quem ainda não sabe o que é o trabalho louco, vendido uma vez que uma mercadoria uma vez que outra qualquer, ou que explora nascente tipo de trabalho!
O potencial transformador, e até revolucionário eu diria, desse movimento é, portanto, enorme.
A deputada federalista Érika Hilton, que, identificando-se com a tarifa, por saber muito a verdade que lhe impulsionou, incorporou a teoria e elaborou um Projeto de Emenda Constitucional, visando a integração na ordem jurídica do pleito de redução da jornada de trabalho. Em pouco tempo, a PEC atingiu o número de assinaturas de parlamentares necessário para iniciar a tramitação no Congresso e isto só foi provável por motivo da mobilização desses trabalhadores e trabalhadoras que chamou atenção pela sua potência e seu efeito multiplicador.
Estas características do movimento conferem, inclusive, uma retomada da compreensão do quanto a classe trabalhadora pode, efetivamente, movimentar o rumo da história.
Pensemos, por exemplo, o quanto esta tarifa altera o próprio embate em torno da regulação do trabalho por plataformas digitais e mesmo o oração do “empreendedorismo”.
Muitos trabalhadores e trabalhadoras expressam repudiação à integração das suas relações de trabalho aos moldes da CLT porque consideram que a CLT os aprisiona. E esta avaliação vem, sobretudo, da quantidade de dias e horas de trabalho que o empregador, com base na previsão normativa, impõe ao trabalhador ou a trabalhadora, assim uma vez que do indumento de que o empregador, segundo entendimento dominante na esfera jurídica (apesar de plenamente equivocado) de que o empregador pode punir disciplinarmente o(a) empregado(a), uma vez que se houvesse ali uma relação de superioridade humana.
Assim, mesmo com o prejuízo da não fruição de direitos trabalhistas, a opção lógica que lhes aparece é a do trabalho sem formalização pela CLT, para que, na anomia, tentem atingir, ao menos, um pouco mais de liberdade, embora, uma vez que se sabe, também isto acabe se consagrando uma vez que mais uma grande ilusão.
Só que, diante de uma situação de trabalho formalizado, com plenos direitos, com trabalho em quatro dias na semana, a percepção do quanto o Recta do Trabalho efetivamente pode melhorar as condições de vida e de trabalho altera significativamente.
Passa a ser provável perceber, portanto, o quanto é falacioso o oração, disseminado pelo patronato, de que direitos trabalhistas – que são, efetivamente, conquistas históricas da classe trabalhadora – são prejudiciais para trabalhadoras e trabalhadores. Aliás, foi exatamente a divulgação desse oração propositalmente distorcido que promoveu desapego da classe trabalhadora quanto aos seus direitos e o esvaziamento das lutas por melhorias, de modo, inclusive, a se perder a referência histórica da origem desses direitos e, ao mesmo tempo, facilitando o caminho para os reiterados ataques e retrocessos impostos pelo poder econômico.
Diante, enfim, da assimilação de uma tarifa que lhe seja própria e, efetivamente, condizente com a sua verdade, a classe trabalhadora tem plenas condições de se apresentar enquanto tal e, neste mesmo processo, restaurar a noção de seu poder e da sua força coletiva.
Oriente movimento, desvinculado de qualquer interesse comprometido com articulações políticas de toda espécie, tem o valor, inclusive, de proporcionar a retomada da consciência de classe, do pertencimento a uma classe social cuja existência está relacionada ao mero reconhecimento da identidade de condições de vida e de trabalho. Não é por possibilidade, portanto, que a classe dominante sempre se empenhou para disseminar, por ardis e fraudes variadas, a sua visão de mundo entre a classe trabalhadora, notabilizando-se neste sentido, no momento presente, o oração do empreendedorismo.
É por tudo isto (e, certamente, por muito mais) que a presente luta pela redução da jornada de trabalho é extremamente oportuna e relevante.
Mas é preciso estar circunspecto e possante, pois, uma vez que em 2013, tomando ciência da inevitabilidade da tarifa, dada a sua força popular, é muito provável que a estratégia da classe dominante, incluindo a sua flanco conservadora, seja a de tomar para si a proposta, com o propósito de esvaziar o seu potencial emancipatório e multiplicador e desvirtuar o seu teor.
Já é provável verificar a ocorrência desta reação da classe dominante (por intermédio de seus representantes) na procura do domínio da narrativa.
De uma recusa totalidade à teoria, passou-se à validação, mas com a introdução do argumento de que a redução da jornada ou não gera prejuízo à “produtividade” ou que até a aumenta.
Com isto, afasta-se a preocupação mediano com a melhoria da exigência humana dos trabalhadores e trabalhadoras e a ela se sobrepõe exatamente aquilo que gerou as condições indignas de trabalho, qual seja, a consideração dos trabalhadores e trabalhadoras uma vez que máquinas de uma engrenagem produtiva que só merecem um folga maior para se manterem produtivos.
Esta estratégia quebra todo potencial emancipatório do tema e o enfraquece, isto porque a validade da diferença será medida em conformidade com a avaliação dos efeitos econômicos produzidos e, sobretudo, a partir da quantificação da produtividade, o que, inclusive, estará a serviço do empregador para aumentar a pressão e as chantagens sobre os trabalhadores e trabalhadoras.
O esvaziamento do potencial transformador do movimento se amplia consideravelmente quando vem do campo progressista e até dos próprios proponentes da teoria a justificativa da adoção da redução da jornada por meio de argumentos econômicos, trazendo uma vez que parâmetro experiências exitosas que se verificaram em outros países em que a medida foi adotada; a Alemanha, por exemplo.
O problema é que com isto se perde o foco mediano da teoria que é da elevação da exigência humana, custe o que custar para o setor econômico.
A economia deve estar a serviço dos seres humanos e não contrário!
Esta é a reversão fundamental que precisa ser o legado de todo nascente momento.
Um eventual trâmite da proposta de redução da jornada sustentada no pedestal ou até mesmo no protagonismo da direita seria um espavento gigante do potencial transformador do movimento social instaurado e constituiria a repetição dos mesmos erros cometidos em 2013
Ao se integrar a PEC ao jogo dos interesses políticos corre-se o risco de que a ela se incorporem mais desvirtuamentos, notadamente se o processo legislativo for orientado dentro da lógica da conciliação de classes, da qual resultem concessões ao poder econômico que esvaziam a tarifa inicial, uma vez que, por exemplo, a recepção de uma graduação 5×2 (que já é uma verdade para segmento da classe trabalhadora – muito embora isto não se verifique com as categorias compostas majoritariamente por mulheres e pessoas negras, as quais, por razões historicamente conhecidas ligadas ao escravismo que ainda não vencemos efetivamente, são as mais afetadas pelos efeitos danosos da precarização), acompanhada de compensações aos empregadores, uma vez que redução de outros direitos trabalhistas, facilitação e extensão das horas extras e do banco de horas; e a sempre presente, redução da trouxa tributária.
Roupa é que um eventual trâmite da proposta de redução da jornada sustentada no pedestal ou até mesmo no protagonismo da direita, tendo uma vez que pressupostos a assimilação dos argumentos de ordem econômica e a licença de vantagens compensatórias para os empregadores, seria um espavento gigante do potencial transformador do movimento social instaurado e, na perspectiva das propensões políticas da esquerda, constituiria a repetição dos mesmos erros cometidos em 2013, quando um movimento genuinamente popular e revolucionário, dadas a repressão institucional, a não adesão dos partidos de esquerda e as mediações burocráticas promovidas, acabou sendo tempestivo pelo oração e as estruturas dominantes e, assim, transformado em um movimento conservador, com fomento, inclusive, à reascensão do fascismo.
Uma tarifa em torno de eventual redução tributária, uma vez que indemnização pela redução da jornada ou a “flexibilização” com relação a outros direitos e até mesmo a manutenção do sistema de horas extras e do banco de horas, ainda mais se for reproduzida pela esquerda, em nome de um consenso necessário para a aprovação da proposta, seria destruidora de todo potencial emancipatório e multiplicador do movimento, com o gravame de que todas essas eventuais concessões se dariam no contexto de previsões constitucionais, já que estamos falando de um Projeto de Lei de Emenda Constitucional.
Ao se integrar a demanda popular às esferas institucionais não se pode perder de vista quem são, efetivamente, os(as) protagonistas do movimento, para não transformar uma questão fundamental à existência de milhões de pessoas, tal qual elas mesmas estão expondo, em uma fórmula para promoção pessoal, de modo, inclusive, a se apropriar da termo dos trabalhadores e trabalhadoras e lhes impor um resultado que é fruto da racionalidade burocrática formada no contexto no argumento da viabilidade política.
Ao final de tudo, mesmo com a aprovação da PEC, seríamos conduzidos ao mesmo lugar da atomização, da desesperança, da perda de consciência e do descrédito quanto à força da mobilização coletiva da classe trabalhadora.
O movimento que ora se instaurou pelos trabalhadores e trabalhadoras é um dos fatos sociais mais relevantes para a classe trabalhadora desde 1987, quando se iniciou o processo constituinte.
Não podemos, mais uma vez, perder esse bonde da história.
E as condições estão dadas para que nenhuma das advertências feitas neste texto prevaleça.
Mas para isto não vale somente torcidas e crenças. É preciso se manter atuante, com tino crítico, consciência de classe e radicalidade.
E os primeiros passos são: concordar, de forma irrestrita a PEC, sem fazer concessões e se deixar levar pelos argumentos economicistas; e estar junto com estes trabalhadores e trabalhadoras em suas manifestações, uma vez que a de hoje, 15 de novembro, dia em que se pode, enfim, constituir a República.
*Jorge Luiz Souto Maior é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e professor de Recta do Trabalho na Faculdade de Recta da Universidade de São Paulo (USP).
Edição: Rodrigo Chagas