Por 11 a 0, Namoro tornou inconstitucional trechos de lei estadual de São Paulo.
Nesta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federalista (STF) reuniu a maioria para interromper uma seção da legislação do estado de São Paulo que estipulava a castração compulsória de cães e gatos.
A lei, aprovada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), visava regular a população de animais de estimação. Mas, o STF determinou que a lei prejudica a pundonor dos animais.
O alerta sobre os riscos à saúde dos pets, principalmente quando a castração é realizada de forma prematura e sem considerar as necessidades individuais de cada bicho, veio do relator Flávio Dino. Os outros ministros acompanharam seu voto.
Flávio Dino enfatizou que “pesquisas científicas” indicam que a castração precoce, quando aplicada de maneira generalizada e sem relevo, sem considerar as especificidades de cada cão e gato, pode comprometer sua saúde e integridade física.
A escolha foi feita em seguida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) iniciada por organizações do setor pet, tais uma vez que a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e o Instituto Pet Brasil (IPB).
Alfredo Migliore, Renato de Mello Almada e Italo Simionato, advogados que representaram tais entidades, defenderam que a lei não estava em conformidade com as “melhores práticas de bem-estar bicho”.
O STF decidiu suspender exclusivamente o trecho da lei que tratava da castração obrigatória. Termos uma vez que “esterilizar cirurgicamente”, “esterilização cirúrgica” e “esterilizados cirurgicamente” terão seus efeitos suspensos.
Mas, outros aspectos da legislação, uma vez que as normativas referentes ao alojamento e exibição de animais, permanecem em vigor. Entre esses preceitos, estão a proibição de confinar cães e gatos em vitrines fechadas ou locais que restrinjam sua mobilidade, muito uma vez que medidas para prevenir o estresse e o desconforto dos animais.
O governo de São Paulo elaborou a legislação com a finalidade de confirmar o “bem-estar dos animais de estimação”, impondo a criadores e vendedores a obrigação de fornecer condições adequadas de alojamento para os pets.
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