O Congresso analisa há 23 anos um projeto de lei que define o assédio moral porquê delito. A lentidão faz com que o Brasil siga num limbo jurídico sobre o tema. A proposta foi aprovada pela Câmara há quatro anos e, desde logo, está travada no Senado.
O projeto de lei foi apresentado em maio de 2001 pelo logo deputado Marcos de Jesus, do PL de Pernambuco, que estava em seu primeiro procuração.
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Naquele ano, o presidente foi Fernando Henrique Cardoso; a Câmara foi comandada por Michel Temer e Aécio Neves; George W. Bush assumiu a presidência dos Estados Unidos; as Torres Gêmeas em Novidade York foram atacadas; a cédula de R$ 2 foi lançada; Cássia Eller morreu; e a Orbe estreou “A grande família” e “O clone”.
Um veste, todavia, não mudou: o país segue sem uma lei de contextura vernáculo que trate assédio moral porquê delito. Há punições previstas na Justiça Trabalhista e em contextura administrativo no serviço público, mas não na seara penal. A exemplo de confrontação, o Congresso incluiu o assédio sexual no Código Penal naquele mesmo ano, em 2001.
“Conduta nociva e perigosa que urge coibir”, escreveu o deputado Marcos de Jesus na justificativa do projeto de lei. E definiu o assédio moral porquê a “violência consubstanciada no comportamento condenável que atinge o psicológico e emocional do cidadão”, acrescentando: “É a prática reiterada que é temperada o mais das vezes pela ironia, mordacidade e renitência, com evidente ramal de poder”.
O parlamentar sugeriu uma pena de três meses a um ano de prisão e multa a quem cometesse assédio moral, ou “desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem” do empregado.
O deputado, que foi facilitar de enfermagem e apresentador de TV, deixou a Mansão em 2007, seis anos depois de apresentar o projeto, que ainda dormitaria por muitos anos. Seria unicamente em 2019, no início do governo Bolsonaro, que o texto receberia o aval do plenário da Câmara.
Os deputados consideraram assédio moral porquê “ofender reiteradamente a honra de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no tirocínio de trabalho, incumbência ou função”, com pena de um a dois anos e multa. Em março daquele ano, o logo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, enviou a proposta ao Senado, logo presidido por Davi Alcolumbre.
No Senado, o texto pouco avançou. Segue desde logo na Percentagem de Constituição e Justiça e teve o atual presidente da Mansão, Rodrigo Pacheco, porquê relator. Nenhum relatório foi apresentado e a material continua no colegiado. Há mais de um ano, o projeto de lei aguarda um novo relator.
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