O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de tutela de urgência feito por Deolane Bezerra contra o jornalista Leo Dias. A advogada buscava impedir que o participador mencionasse seu nome em publicações na internet e aparições televisivas, além de solicitar a remoção de todo o teor já publicado que a envolvesse. No entanto, o tribunal decidiu que a liberdade de frase do jornalista não poderia ser limitada.
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Conforme a decisão, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa também negou a solicitação de sigilo de Justiça para o caso. Ela ressaltou que Deolane, sendo uma influenciadora com uma grande base de seguidores, sempre teve sua vida pessoal amplamente divulgada nas redes sociais, não havendo motivo para “ocultar” o processo.
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O processo movido por Deolane visa indenização por danos morais, acusando Leo Dias de fazer repetidos comentários depreciativos sobre sua imagem, além de associá-la a supostas práticas criminosas. A advogada também apontou que o jornalista proferiu ofensas com a intenção clara de gerar conflito entre ela e sua família.
A resguardo de Deolane insistiu que Leo Dias fosse proibido de referir seu nome em qualquer mídia, incluindo redes sociais, televisão e plataformas digitais, uma vez que streamings.
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Ou por outra, solicitaram que o jornalista retirasse de suas redes todo o material que envolvesse a influenciadora, uma vez que postagens no Instagram e vídeos no YouTube.
Apesar de negar a tutela de urgência, a juíza enfatizou que Leo Dias não pode ser impedido de praticar sua profissão e de expressar suas opiniões, direitos garantidos pela liberdade de frase.
Porém, o processo seguirá, e Leo Dias terá oportunidade de apresentar sua resguardo no transcursão da ação.
“A ampla pretensão inibitória restringe a liberdade de frase e de sintoma de pensamento, o que não exime o réu de eventual responsabilidade por excessos, abusos ou uso inadequado desse recta”, afirmou a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa.
Direita Online
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