O Supremo Tribunal Federalista (STF) vai deliberar se a Justiça pode impedir a venda do chamado “muito de família” (único imóvel talhado à moradia da família), para que ele possa ser usado porquê garantia de ressarcimento aos cofres públicos em ações de improbidade administrativa.
A questão é objeto do Recurso Inimaginável com Perda (ARE) 1484919, que teve repercussão universal reconhecida (Tema 1316) por unanimidade. A tese a ser fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos em curso na Justiça que tratem do mesmo tema.
De tratado com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, porquê dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.
No caso em estudo, uma mulher foi condenada a ressarcir a Instauração Educacional de Fernandópolis (SP) por ato de improbidade, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou a penhora, por se tratar de muito de família, mas decretou sua indisponibilidade – na prática, isso significa que ele não pode ser vendido pela proprietária.
Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cancelou a proibição. Segundo a decisão, porquê o imóvel não pode ser penhorado, não seria razoável impedir a sua venda, pois o valor eventualmente arrecadado poderia ser utilizado para quitar o débito. No recurso apresentado ao STF, o MP-SP alega, entre outros pontos, que a medida dificulta a reparação de danos por ato ilícito.
Ponderação de direitos e obrigações
Em voto pelo reconhecimento da repercussão universal, Alexandre de Moraes (relator) ressaltou a relevância social, econômica e política da questão.
Segundo ele, é necessário fazer uma ponderação entre o recta à moradia e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos. O relator destacou a urgência de levar em conta, inclusive, a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor seja usado para reconstituir o patrimônio do Estado. E mais: Escritório de advocacia responsável pela resguardo do ‘X’ no STF deixa caso. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Manadeira: STF)
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