O Supremo Tribunal Federalista (STF) irá reiniciar, nesta quarta-feira 13, o julgamento de recurso apresentado pelo resguardo do ex-presidente Fernando Collor contra a pena a oito anos e dez meses de prisão por prevaricação passiva e lavagem de moeda.
A decisão será reavaliada posteriormente um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, que, pelo regimento do STF, zerou o placar de votação e transferiu o caso do plenário virtual para o físico.
No plenário virtual, a maioria dos ministros votou para rejeitar o recurso de Collor, seguindo o relator Alexandre de Moraes. Os votos contra o pedido de Collor foram dados por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O ex-presidente, antes da suspensão do julgamento, tinha conseguido dois votos de espeque: os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para reduzir a pena do político para 4 anos de prisão. Os votos atendiam – em secção – ao recurso apresentado pela resguardo.
Ainda no plenário virtual, Cristiano Zanin optou por se declarar impedido de julgar o caso. Mendonça, que pediu o destaque, e Kássio Nunes Marques não apresentaram votos no sistema virtual.
Pelas regras, todos os ministros precisarão proferir novamente os votos.
Relembre o caso que pode levar Collor à prisão
O caso que pode levar Collor à prisão envolve crimes ligados à BR Distribuidora e, além do político, envolve os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Segundo a denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Universal da República (PGR), o ex-presidente, com a ajuda dos outros réus, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Posteriormente a denúncia, Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo delito de prevaricação passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de moeda. Uma terceira denunciação, por associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o Collor tem mais de 70 anos.
No recurso em estudo no STF, a resguardo alegou um equívoco na relato de votos que definiu o tamanho da pena. Os advogados sustentam também que não há provas contra Collor. A teoria dos advogados, em suma, é reduzir a pena do político para menos de 4 anos e, assim, evitar o regime fechado. Na prática, caso o recurso seja acatado, o político poderia responder em liberdade.