A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para rejeitar um recurso apresentado pelo Senado, mantendo a decisão que dispensou a influenciadora e advogada Deolane Bezerra de comparecer à CPI da Manipulação dos Jogos (Bets).
A Percentagem havia argumentado que Deolane, convocada uma vez que testemunha, deveria prestar testemunho, uma vez que estaria obrigada a falar a verdade sobre outros investigados, ainda que tivesse o recta de não se autoincriminar. O recurso questionava um habeas corpus outorgado pelo ministro André Mendonça, que afastou a obrigatoriedade de presença da advogada. Investigada na Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de quantia e jogos ilegais, Deolane chegou a ser presa durante o curso das investigações.
O caso está em estudo no plenário virtual do STF, onde os ministros podem registrar os votos até o término desta sexta-feira. Relator do processo, André Mendonça destacou que, se a intenção da CPI fosse ouvir Deolane uma vez que testemunha, a justificativa deveria ser distinta dos fatos criminosos imputados a ela no contextura investigatório. Segundo o ministro, o indumentária de convocar uma pessoa investigada para falar sobre acontecimentos que não lhe dizem reverência não a caracteriza uma vez que testemunha. Ele defendeu que o recta ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação garantem a liberdade do investigado de resolver comparecer ou não ao ato, sem imposição de sanções pelo não presença.
O voto de Mendonça foi escoltado pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu, entendendo que Deolane deveria ser obrigada a comparecer à CPI, embora preservando o recta de não responder a perguntas que pudessem incriminá-la ou violar o sigilo profissional. Mendes enfatizou que a convocação seria obrigatória, mas limitada ao reverência às garantias legais, permitindo que a convocada se abstivesse de responder a questões que a autoincriminassem.