A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da vegetal Cannabis sativa com reles texto de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.
Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para geração de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão.
O colegiado decidiu que é provável importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida porquê cânhamo industrial, que tem reles texto de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.
A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Só pode ser concedida para empresas.
Uso medicinal
As baixas concentrações de THC em determinadas variedades da cannabis impedem seu uso porquê droga. Ainda assim, podem ter emprego para fins farmacêuticos.
Isso porque essas vegetalidade possuem altos índices de CBD (canabidiol), substância que não razão subordinação e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos.
O CBD pode ser usado em casos de cancro, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson, por exemplo.
Uma das variedades da cannabis com reles texto de THC é o cânhamo. Além da produção de medicamentos, a vegetal que também pode ser usada para finalidades têxteis, por exemplo.
A discussão no STJ não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.
Essas condutas continuam sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.