Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o medicamento por outro que esteja disponível no SUS
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu nesta sexta-feira (13), vista e suspendeu o julgamento que discute as situações em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS. Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o medicamento por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a urgência clínica do tratamento, entre outras condicionantes. Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a remunerar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Mas, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra. A definição vai destravar 34.128 processos na Justiça que foram suspensos para esperar decisão final do Supremo, de entendimento com estatísticas da Galanteio. A ação tramita no STF desde 2007.
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Pela manhã o STF tinha conseguido maioria para definir normas para o fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) em casos decididos pela Justiça. Barroso e Gilmar apresentaram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Entre as exceções estão a: impossibilidade de substituição por outro medicamento metódico da lista do SUS e dos protocolos clínicos e a comprovação da eficiência do resultado, respaldado por “evidências científicas de cima nível”.
*Com informações do Estadão Teor
Publicado por Sarah Américo
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