Sentenciado a 8 anos e 9 meses de prisão por transgressão de prenúncio ao Estado Democrático de Recta e filtração no curso do processo, o ex-deputado federalista Daniel Silveira ganhou o recta de progredir para o regime semiaberto, que já está sendo cumprido em uma colônia agrícola, na qual ele poderá participar de um projeto de replantio de árvores nativas da Mata Atlântica.
Depois 1 ano e 7 meses em regime fechado, Silveira foi transferido de um presídio para a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense.
A progressão de regime, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), ocorreu porque o ex-parlamentar cumpriu os requisitos para tanto.
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Silveira pagou multas devidas à Justiça com os devidos juros e cumpriu 25% da pena, incluindo 140 dias de redução em razão de fardo horária de estudos e trabalho. Aliás, foi comprovado bom comportamento carcerário, e o examinação criminológico foi favorável à progressão. Além de o réprobo ter obtido reconhecimento de tendência e a capacidade para o trabalho.
Colônia agrícola
Mas por que Daniel Silveira foi transferido para uma colônia agrícola e não para um trabalho fora da prisão, onde ele possa trabalhar de dia e dormir na enxovia à noite?
Na decisão de Moraes, embasada por sintoma da Procuradoria-Universal da República (PGR), o ministro usa uma previsão permitido do regime semiaberto, na qual a realização da pena pode ser realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Há ainda os casos de autorização da Justiça para trabalho extrínseco.
No regime das colônias agrícolas, o apenado trabalha na própria unidade, o que está sujeito ao número de vagas em franco. Geralmente, há superlotação nesse tipo de estabelecimento correcional no Brasil, em razão das poucas unidades existentes. Devido a essa escassez, muitos apenados são autorizadas a executar pena em albergue domiciliar.
De concórdia com dados da Secretaria Pátrio de Políticas Penais, existem hoje no Brasil 163 estabelecimentos para o cumprimento de regime semiaberto, que não são necessariamente colônias agrícolas ou industriais. Se aplicado o filtro com o nome de “colônias” no sistema do Senappen, aparecem unicamente 20.
O trabalho, nesse caso, é um responsabilidade do recluso. Mas para que ele exerça esse responsabilidade, é necessária uma oferta de vagas. Dentro dessas colônias já existem todas as condições para que o recluso trabalhe.
Produção
Em uma colônia agrícola uma vez que a que Daniel Silveira está, os presos contribuem para a produção agropecuária, que inclue plantação de hortaliças ou até geração de bovinos ou suínos. Há ainda a opção de plantio de reflorestamento.
No caso de Daniel Silveira, ele conseguiu a vaga, foi transferido e poderá atuar no projeto Replantando Vida, que cultiva mudas de árvores nativas da Mata Atlântica para projetos de reflorestamento.
O objetivo dessas colônias é reabilitar os detentos, chamados de reeducandos, por meio da produção agrícola. O trabalho dessas instituições também contribui para a redução dos gastos públicos no sistema penitenciário.
Quando foi provocado pela resguardo, Moraes determinou à Secretaria Estadual de Governo Penitenciária do Rio de Janeiro que adotasse as medidas cabíveis para transferir Daniel Silveira para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para o cumprimento do regime semiaberto, porque ele está capaz a esse serviço segundo laudos apresentados ao Supremo.
Proposta em liceu e estágio
A resguardo de Silveira, no entanto, não está satisfeita com a decisão. O legista de Silveira, Paulo Faria, entrou com recurso no STF pedindo que o cliente trabalhe fora da prisão.
O protector alega que a colônia agrícola, em Magé, é longe da morada de Silveira e que o ex-deputado recebeu uma proposta para trabalhar uma vez que facilitar administrativo em uma liceu em Petrópolis, sua cidade natal. Segundo a resguardo, Silveira deseja realizar um estágio a término de concluir seu curso de recta.
É uma opção do regime semiaberto a licença do trabalho extrínseco e estudo, para reinserção social e familiar do detento.
Jornada
Trabalhar não é uma opção para Silveira, nem para os outros presos do semiaberto. É uma obrigação. A recusa em realizar a atividade laboral pode resultar em sanções administrativas e judiciais.
O Estado não pode ultrapassar limites, no entanto, evitando a imposição de trabalho forçado. A jornada de trabalho do recluso não deve ser subordinado a 6 horas nem superior a 8 horas. Os descansos ocorrem aos domingos e feriados.
Pena
Daniel Silveira foi réprobo em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses em regime inicial fechado pelos crimes de prenúncio ao Estado Democrático de Recta e filtração no curso do processo.
Manadeira/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de toga): Igo Estrela/Metrópoles
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