O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao protótipo de remoção, porquê o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.
– Em face do exposto, é provável concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado – diz o documento.
O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legítimo.
A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.
Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera somente os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.
A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federalista da 4 ª Região (TRF4), em Porto Prazenteiro, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da resguardo de Deltan.
*Com informações AE
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