No último dia 5 deste mês, a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ofereceu denúncia contra sete pessoas, incluindo funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no contexto de um esquema de prevaricação publicado uma vez que “rachadinha”.
A criminação envolveu um esquema de meandro de salários no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), abrangendo o período de 2005 a 2021. O vereador foi absolvido da criminação.
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Segundo o MPRJ, Jorge Luiz Fernandes, gerente de gabinete do vereador na estação, foi indicado uma vez que o principal responsável pela geração do esquema, com a colaboração de outros seis denunciados: Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes. Esses indivíduos foram nomeados para cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período investigado.
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A denúncia alega que Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que desviavam segmento de seus salários para ele. O esquema teria resultado em um meandro de pelo menos R$ 1,7 milhão, sendo que Jorge Fernandes era o líder do grupo e utilizava uma conta bancária específica para gerenciar os valores desviados. O caso agora está sob opinião na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão chamados a se proteger.
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No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital decidiu arquivar a criminação contra Carlos Bolsonaro. O arquivamento foi fundamentado na privação de provas suficientes que indicassem movimentações financeiras irregulares nas contas do parlamentar ou pagamentos relacionados ao esquema. A Promotoria esclareceu que, embora houvesse indícios de que os assessores não cumpriam corretamente suas jornadas de trabalho, isso não configurava um delito, mas sim uma infração administrativa. Desta forma, os fatos foram considerados atípicos do ponto de vista penal.
A decisão de arquivamento reflete a epílogo de que não há elementos que justifiquem a criminação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha”.
Direita Online
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