A Câmara dos Deputados votou, na manhã desta quinta-feira 12, o último destaque do texto do projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamento para empresas e municípios. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os deputados já tinham autenticado o texto-base do projeto na noite da quarta-feira 11, mas faltava assinar a votação da redação final da proposta, feita de forma simbólica. Um convénio feito entre o governo e o Congresso garantiu que a medida seguirá em vigor até o final deste ano.
A reoneração vai intercorrer de forma gradual, a partir do início de 2025. O texto cria um regime de transição para, em 2028, colocar término à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, ou seja, os que mais empregam na economia.
Para municípios com até 156 milénio habitantes, o regime terá término em 2027. A proposta é que haja uma subtracção gradual do favor, com a retomada da cobrança da imposto sobre as folhas de salário.
A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federalista, que havia oferecido até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao favor.
Entenda
Aprovada pelo Congresso em 2023, com espaçoso base de parlamentares e entidades civis, a desoneração criou uma regra a empresas de 17 setores que podem substituir a imposto previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de convénio com o setor e serviço prestado).
Em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança enxurro (20%) sobre a folha. No período da transição, de 2025 a 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da imposto previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.
Aliás, as empresas beneficiadas pela desoneração devem manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrados no início de cada ano na empresa, sob risco de perder o favor previdenciário.
No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da imposto previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 milénio habitantes. Agora, a regra prevê aos municípios, para nascente ano, 8% de desoneração; seguida de 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027, alcançando a reoneração integral.
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