A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira 11, o projeto do Senado que propõe a transição de três anos para o termo da desoneração da folha de pagamentos e para a cobrança de alíquota enxurro do INSS em municípios com até 156 milénio habitantes.
A material recebeu aval dos deputados com 253 votos em prol, 67 contra e 4 abstenções. Agora, o projeto de lei segue para a sanção do presidente Lula (PT).
A aprovação aconteceu minutos antes do termo do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federalista, que determinou que o governo e o Congresso encontrassem até 11 de setembro soluções para indemnizar a desoneração.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara, foi o relator. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) tinha sido designada uma vez que relatora na Câmara, mas devolveu o texto, criticando a posição do governo na negociação.
O projeto, que mudou a redação do texto validado anteriormente no Senado, prevê que uma das medidas de indemnização para a desoneração será o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, tapume de 8,5 bilhões de reais, segundo o Banco Meão.
Outrossim, o projeto contém outras medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, uma vez que atualização do valor de imóveis com imposto menor de proveito de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem enunciação.
Uma vez que será a reoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de imposto social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de remunerar 20% de INSS sobre a folha de salários.
O texto agora validado prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha.
De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e notícia (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu subtracção a partir de 2018 devido à grande repúdio fiscal, permanecendo desde logo unicamente para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
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